A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro conseguiu na Justiça o trancamento da ação penal contra um homem acusado de furtar uma caixa contendo 24 copinhos de guaraná natural, avaliada em R$ 16,99, de uma loja no centro do Rio. Ele foi preso em flagrante em 2 de dezembro de 2021 e, posteriormente, libertado em audiência de custódia. 

O defensor público do caso, Eduardo Newton, impetrou Habeas Corpus pedindo a aplicação do princípio da bagatela e o trancamento do inquérito policial. Segundo ele, trata-se de uma suposta vantagem patrimonial que foi obtida sem violência ou grave ameaça e que não tem relevância econômica, não havendo sentido em apurá-la. 

Como determinou o Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância incide quando há mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

De acordo com o relator do caso no TJ-RJ, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, essas condições se aplicam ao caso. Além disso, o acusado é réu primário, sem qualquer apontamento, mesmo inconclusivo, em sua ficha criminal.

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