Ação iniciada pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) e levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos defensores  públicos de 2º Grau garantiu à Defensoria poder ser nomeada Curadora Especial de incapaz. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do STJ.
O tribunal confirmou decisão anterior do Tribunal de JustiçaJ/RJ, que já se manifestara favoravelmente à Curadoria Especial da Defensoria. O caso que suscitou a ação envolve a defesa de um bebê de 45 dias trocado pela mãe por R$ 100 para a compra de drogas.
Por decisão interlocutória em primeira instância, a Defensoria fora nomeada Curadora Especial da criança, mas o Ministério Público/RJ recorreu e o caso chegou a Brasília em recurso especial.
A relatoria, no STJ, coube à ministra Nancy Andrighi. A ministra destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como diretriz geral da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e outros. E assim sendo, a participação da Defensoria é enriquecedora e oferece mais uma alternativa para o acolhimento.  


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