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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial que pode contribuir para o julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.471 (Repercussão Geral - Tema 6). No RE, em resumo, Estados e Municípios pretendem transferir a responsabilidade de todas as demandas de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a União, e, consequentemente, para a Justiça Federal. No memorial,  formulado pela Representação no Tribunais Superiores (Brasília) e a Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, foram relatadas histórias de pacientes que tiveram seus pedidos de medicamentos encaminhados à Justiça Federal e sofrem com o agravamento da doença enquanto os entes federativos discutem a competência para garantir o direito fundamental à saúde e a própria vida. 
 
Para a Defensoria, a tese de inclusão necessária da União no polo passivo destas demandas de medicamentos não incorporados ao SUS cria enorme retrocesso no grau já alcançado de concretização do acesso à justiça e ao direito à saúde, principalmente para as classes mais vulneráveis. Segundo a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva, Thaisa Guerreiro, que assina o memorial junto da subcoordenadora de Saúde, Alessandra Nascimento e do representante da Defensoria nos Tribunais Superiores, Pedro Carriello, o acolhimento da tese pode estimular um jogo de empurra processual que dificulta ainda mais o acesso da população aos medicamentos necessários, prolongando uma espera que pode levar até à morte.
 
Além disso, para a Defensoria, o argumento de que o RE 566.471 diminuiria a sobrecarga de Estados e Municípios com condenações judiciais que seriam de atribuição da União, na verdade, faria somente com que a sobrecarga migrasse para a União, causando prejuízo à efetividade dos processos, o que não contribui em nada para a sustentabilidade, a organização e a sobrevivência do SUS. Até porque a Lei 8080 e clara no sentido de que Todos os entes federativos podem incorporar medicamentos e insumos em suas listagens essenciais.
 
O Memorial exemplifica essa defesa apresentando dois casos emblemáticos acontecidos no estado do Mato Grosso do Sul, onde pacientes com câncer tiveram seus pedidos de medicamentos encaminhados do Tribunal Estadual para o Federal. O caso de Luiz Marcelino, iniciado no início de agosto de 2020, só teve uma liminar concedida em abril de 2021 e ainda hoje ele segue sem acesso aos medicamentos. Já o caso de Carmelo Teófilo, iniciado em julho de 2020, teve os autos devolvidos para a Justiça Estadual apenas em outubro de 2021 e durante todo esse tempo não conseguiu acesso ao medicamento na Justiça Federal. A falta de acesso aos remédios necessários resultou em um avanço da doença para ambos os pacientes.
 
A Defensoria acredita que “a competência comum da prestação de saúde, o financiamento tripartite do SUS, a regionalização com direção única em cada esfera de Governo e o dever de cooperação técnica e financeira imposto a todos os entes pela Constituição indica que o SUS se descentraliza, sem, contudo, perder, perante o cidadão, titular do direito integral à saúde, a sua unicidade. Por isso, as ações e os serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde pública podem ser exigidos de qualquer de seus gestores/entes federativos.”

Veja aqui o memorial e o anexo



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