O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) homologou acordo que determinou que a CEDAE efetue desconto de 25% nas faturas dos imóveis afetados pela redução da capacidade de operação da  Elevatória do Lameirão no período compreendido entre 15 de novembro a 23 de dezembro de 2020. 

A decisão judicial homologou Termo de Compromisso firmado pela Defensoria e MPRJ, após Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública (DPRJ) em litisconsórcio ativo com o Ministério Público do Estado (MPRJ). O desconto deve ser efetivado em dezembro, mês imediatamente seguinte à homologação do presente acordo, nos termos da cláusula 1.2. Além do desconto, a empresa de abastecimento de água deverá realizar investimentos para melhoria do serviço. 
 
O Termo de Compromisso homologado define que, além do desconto, a CEDAE deve investir R$ 34 milhões na aquisição de equipamentos como motores, para evitar novos problemas de fornecimento nas regiões abastecidas pela Elevatória do Lameirão. O não cumprimento dos termos definidos pode acarretar multa à empresa. 

- Trata-se de importante medida que beneficia direta e automaticamente os consumidores prejudicados pela situação ocorrida na Elevatória do Lameirão, como também tem o condão de impor medidas a título coletivo de novas intervenções na referida elevatória, para se tentar evitar que esse problema de abastecimento da cidade do Rio de Janeiro ocorra novamente - destaca o defensor público coordenador do NUDECON, Eduardo Chow De Martino Tostes.

A falta d’água nos imóveis abastecidos pela Elevatória do Lameirão começaram ainda em novembro de 2020, durante o ápice da pandemia de Covid-19, onde o cuidado com a higiene foi redobrado como medida de enfrentamento ao vírus. Houve tentativas da Defensoria e do MPRJ de solucionar o problema extrajudicialmente com a CEDAE, porém, a empresa não apresentou soluções satisfatórias, o que levou as instituições a propor em conjunto uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa.

 

Texto: Igor Santana



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