Agência O Globo

 

A pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Justiça suspendeu o decreto da Prefeitura de Duque de Caxias que desobrigava o uso de máscaras no município, em ambientes abertos e fechados.  A decisão, em caráter liminar, é da 3ª Vara Cível e determina que o uso de máscaras é obrigatório pelo menos até que seja apresentando “relatório técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal no Município, no qual deve ser apontado um razoável percentual de vacinas aplicadas (tanto da dose 1 como da dose 2), em especial nos grupos prioritários”.

Também conforme pedido da Defensoria e do MP, tanto o prefeito Washington Reis quanto o secretário municipal de Comunicação Social devem publicar em suas redes sociais e páginas oficiais o teor da decisão judicial, bem como elaborar campanha pelo uso de máscaras para prevenção à covid-19.

A dispensa da utilização de proteção estará sujeita a informações que possam justificar “tecnicamente a dispensa do uso de máscaras em locais públicos; bem como apresente estratégias em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, demonstrando que a situação epidemiológica atual aponta para o controle da pandemia”.

—   O decreto foi editado sem critérios claros e transparentes quanto aos indicadores científicos utilizados que justificassem essa medida. E sem considerar, especialmente, os dados sobre a cobertura vacinal contra covid no município, desconsiderando inclusive o percentual de imunizados da população com ambas as doses da vacina — explica a defensora pública Flavia Mac-Cord Rodrigues da Silva.

Apenas se o estudo das condições epidemiológicas for favorável à flexibilização do uso de máscaras, a prefeitura poderá baixar novo decreto, que contenha “um plano de retomada das atividades, que subsidie e confira transparência às decisões governamentais, bem como confira transparência, previsibilidade e normatividade à retomada gradual de flexibilização no Município, em compasso com o enfrentamento à pandemia”.

— Além disso, o decreto agora suspenso descumpria a sentença proferida na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria em abril de 2020. Reiteradas decisões contra o Município já determinavam que este deveria atuar de forma suplementar ao Estado quanto à competência para adoção de medidas restritivas durante a pandemia — destaca a defensora.

 

Texto: Igor Santana



VOLTAR