O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelecerá parâmetros para o reconhecimento pessoal a fim de evitar prisão de inocentes contará com quatro nomes da Defensoria Pública do Rio: a coordenadora de Defesa Criminal, Lucia Helena Oliveira, as defensoras Rafaela Garcez e Caroline Tassara, e o defensor William Akerman.  

— Sabemos como é falho o reconhecimento por fotos, pois vivenciamos e presenciamos diversas situações injustas, sendo, deste modo, necessário cuidado na produção de provas, sob pena de ofensas irreparáveis às garantias constitucionais da pessoa. Certamente a reunião de diversos atores do Sistema de Justiça permitirá extrair boas práticas para que haja segurança nas provas produzidas na seara penal, bem como respeito às formalidades descritas na lei processual — explica a coordenadora de Defesa Criminal, Lucia Helena. 

A criação do “Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos e elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar condenação de pessoas inocentes” foi instituída em portaria de 31 de agosto. 

A publicação já trazia o nome da defensora Caroline Tassara, assessora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.  Na última quarta-feira (29), uma nova portaria do presidente do Conselho, ministro Luiz Fux, incluiu os três outros representantes da Defensoria do Rio.  

Uma das considerações que embasou a portaria de criação do GT foi justamente “levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em âmbito nacional”, identificando, entre outros dados, que “em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado em sede policial houve a decretação da prisão preventiva e, em média, o tempo de prisão foi de 281 dias (aproximadamente 9 meses)”.

O GT é composto por 41 integrantes, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti. Os trabalhos se estenderão por 180 dias, podendo ser renovados por igual período.

Texto: Valéria Rodrigues



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