Defensoria obtém decisão favorável para evitar que assistido precise pagar por contador
 

A Defensoria Pública do Rio obteve uma decisão favorável na Justiça que determinou que a elaboração da memória de cálculo seja feita por um contador do Tribunal de Justiça para apuração do valor devido no processo judicial. Com isso, o assistido não é obrigado a arcar com essas despesas nem a Defensoria Pública é obrigada a apresentar os cálculos.

O  agravo de instrumento foi interposto pela defensora Isabella Borba, titular da 2º Vara Cível de Madureira, após o juiz ter indeferido o pedido por um contador judicial, com o argumento de que isso seria responsabilidade da parte interessada. Para a Defensoria, entretanto, além de ser uma negativa ao acesso à justiça, a decisão também violou o Artigo 98 do Código de Processo Civil, que diz expressamente que a gratuidade de justiça abrange o custo com a elaboração de memória de cálculo quando exigida para a instauração da execução.

 — Creio que tenha sido uma decisão importante, uma vez que deu efetividade ao dispositivo legal, acompanhando também a jurisprudência do STJ, propiciando ao assistido da DP o acesso à justiça na execução das decisões — explica a defensora Isabella. 

Para a subcoordenadora cível, Beatriz Cunha, essa é uma decisão importante institucionalmente para a Defensoria porque significa que o contador do TJ deve elaborar os cálculos requeridos pelos(as) assistidos(as) que são beneficiados pela justiça gratuita. 

— Essa decisão vai assegurar que os(as) assistidos(as) consigam efetivar as decisões e que de fato possam executá-las — reitera Beatriz.

Confira a decisão, o recurso e os memoriais

Texto: Jéssica Leal.



VOLTAR