A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) protocolou pedido para que seja feito o arresto das contas da Prefeitura por não pagamento do cartão alimentação a estudantes referente ao mês de agosto. A Justiça determinou, na terça-feira, o arresto em caso de não quitação dos valores, mas, após pedido do Município, a 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital suspendeu hoje o confisco de 34 milhões que deveriam ser direcionados a 630 mil alunos que têm direito ao benefício. 
 
A decisão da juíza se baseia em recurso apresentado pela Prefeitura do Rio para suspensão do arresto, medida a ser tomada caso o Município não efetuasse a recarga dos cartões até esta sexta-feira (24). O arresto foi pedido pela Coordenadoria de Infância e Juventude da DPRJ no mês passado, logo após o Município informar que não faria a recarga dos valores de agosto aos mais de 600 mil estudantes por conta da abertura parcial de grande parte dos colégios. 
 
O município alega que, com o início do ensino híbrido, com alunos presenciais e remotos, os valores devem ser novamente direcionados para a alimentação nas unidades escolares. 

Contudo, a Defensoria entende que o recurso apresentado (embargos de declaração) são meramente protelatórios tendo a decisão se manifestado quanto aos pontos levantados na defesa apresentada.

Para a Defensoria, a suspensão do pagamento não é viável, visto que os alunos se alimentariam apenas nos  dias em que fossem presencialmente escolas. Além disso, a instituição considera que a Prefeitura do Rio violou acordo assinado em agosto do ano passado, que visava justamente garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social provocadas pela pandemia.
 
Corroborando a argumentação, a Defensoria alertou à justiça que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) esteve em em 11 unidades escolares entre 8 e 11 de setembro e constatou que não há condições de abertura dos refeitórios exclusivamente para o atendimento dos alunos que estão em regime de rodízio. Segundo o CAE, também não há procura pela alimentação presencial, o que é compreensível, já que, se o responsável, preocupado com a segurança e saúde de seu filho, escolheu o modo remoto de ensino, não irá expor a criança ao translado até o colégio, assim como a exposição às ruas e ao ambiente escolar.

A Justiça agora aguarda parecer da 3a. Protomoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação para definir o caso.



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