O acesso à documentação básica se tornou ainda mais fácil e desburocratizado desde que os órgãos públicos e cartórios deixaram de exigir ofício de gratuidade emitido pela Defensoria Pública, bastando autodeclaração de hipossuficiência econômica assinada pela pessoa interessada e, eventualmente, apresentação de comprovantes de falta de recursos. 

A dispensa de ofício de gratuidade emitido por defensora ou defensor público é prevista em normativa da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de 2013, e há cerca de três anos foi tema de uma ampla campanha de esclarecimento da Defensoria, com resultados muito positivos.

— A desnecessidade da emissão do ofício de gratuidade pela Defensoria Pública tornou o fluxo mais simples e célere na medida em que o cidadão pode fazer a solicitação diretamente ao cartório ou ao órgão público, mediante o preenchimento de uma declaração que indique a ausência de condições financeiras de pagamento das taxas exigidas.  Temos tido retorno positivo sobre o aceite do requerimento de gratuidade sem o ofício da Defensoria — explica a chefe de gabinete da instituição, Carolina Anastácio.

A não exigência de ofício de gratuidade aplica-se especialmente à emissão de segunda via de documentação. As primeiras vias da certidão de nascimento e de óbito são necessariamente gratuitas para qualquer cidadão. As segundas vias são pagas, a menos que quem solicita não tenha como arcar com a taxa cobrada pelo cartório.   

— Com o fim da exigência do ofício de gratuidade, evita-se o "ping pong", a pessoa interessada não se desloca tantas vezes. É direito da parte que faz jus à gratuidade, não havendo necessidade de a Defensoria referendar a condição de hipossuficiência — reforça a defensora pública.

A emissão da primeira via da carteira de identidade também é sempre gratuita. No caso de necessidade de segunda via, basta agendar dia e horário no Detran-RJ (Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro) e, no atendimento, solicitar a gratuidade por meio de formulário que o funcionário deve fornecer.  

Em maio do ano passado, a Defensoria enviou um ofício ao Detran comunicando que todo cidadão tem direito a ser informado, inclusive pelos canais oficiais do órgão, sobre as hipóteses de gratuidade para segunda via e que é preciso facilitar ao máximo o acesso de todos ao documento. Ainda não houve resposta à Defensoria que, assim como os demais integrantes do sistema de justiça, monitora o cumprimento da normativa da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça. 

A gratuidade pode ser extensiva também à certidão de casamento. Por lei, o cartório pode cobrar pela primeira via e por outras que venham a ser solicitadas, mas os noivos que se encontrem em situação de hipossuficiência têm direito a pedir isenção de taxa, mediante autodeclaração e apresentação de comprovantes de falta de recursos econômico-financeiros.

Por fim, a gratuidade para hipossuficientes abrange ainda emissão de “nada consta” pelo cartório, para fins negociais (o “nada consta”  pessoal, às vezes solicitada pelo futuro empregador público ou privado, é gratuito para qualquer cidadão), bem como autenticação e reconhecimento de firmas, quando necessário. 

A Defensoria Pública alerta que apresentação de declaração falsa sobre situação financeira pode ser considerada crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão e multas, conforme o artigo 299 do Código Penal. 

Em caso de negativa do cartório ou órgão público na concessão de gratuidade, a pessoa interessada deve entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal de Justiça pelos números 159 (no município do Rio) e 21-3133-3915 (demais cidades).  Se, ainda assim, não houver solução, é possível recorrer à Defensoria Pública por meio da Central de Relacionamento com o Cidadão, pelo telefone 129 ou ainda pelo link https://www.defensoria.rj.def.br/Cidadao/Atendimento-On-line



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