Foto: Tânia Rego/Agência Brasil


A Caixa Econômica Federal (CEF) retificou o edital de seu concurso exclusivo para pessoas com deficiência após recomendação das Defensorias Públicas do Rio de Janeiro (DPRJ) e da União (DPU). As instituições consideram discriminatória a regra que exigia a comprovação da deficiência através de relatório médico assinado por certificado digital, o que excluía candidatos sem condições de custear atendimento médico particular. Segundo as instituições, o edital tal como lançado, reduzia as possibilidades de inscrição da população mais carente, que depende dos serviços públicos de saúde.

Com as novas regras, as inscrições podem ser realizadas com o envio de relatório médico, laudo ou atestado, assinados de forma manuscrita e carimbados ou via certificado digital, com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável. Além disso, os documentos precisam ter sido emitidos nos últimos 36 meses contados da data da publicação do edital, comprovando a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e provável causa da deficiência.
 
No edital anterior, a Caixa se dispunha a aceitar apenas o Relatório Médico digital em PDF e assinado por certificado digital com CRM do médico responsável. Tanto DPRJ quanto DPU consideraram a medida discriminatória, defendendo que excluíam a participação das classes mais populares, que não têm fácil acesso a médicos particulares.
 
Para pedir a mudança, as Defensorias levaram em consideração o fato de que, até julho deste ano, apenas 57% dos médicos brasileiros possuíam certificado digital e que 18% dos postos de saúde do país não têm acesso à internet.

- Logo que o edital foi lançado, recebemos no NUPED diversas reclamações sobre essa exigência do laudo médico digital assinado por certificado digital o que, na prática, impedia a inscrição das pessoas com deficiência mais vulneráveis. Em atuação conjunta com a Defensoria Pública da União emitimos a recomendação para que o edital fosse alterado, permitindo o envio de laudo médico digitalizado, facilitando, assim, o acesso das pessoas que dependem dos serviços públicos de saúde – afirmou Pedro González, coordenador do NUPED, da DPRJ.
 
A mudança deve ser amplamente divulgada nos portais da Caixa Econômica Federal, dando ciência da alteração aos candidatos que porventura tivessem desistido em decorrência das regras anteriores.



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