Um homem terá sua fotografia retirada do álbum de suspeitos da 57ª Delegacia de Polícia após determinação da Vara Criminal de Nilópolis. A decisão é resposta a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro negado anteriormente. A fotografia, que já tem cinco anos, tem sido responsável por diversos reconhecimentos da vítima, sendo que o jovem tem sido absolvido em todas as ocasiões.

A decisão do juiz Alberto Fraga determina que em até 48h a foto seja retirada do cadastro de suspeitos da 57ª DP, impedindo que seja envolvida em qualquer procedimento referente à apuração de crime e reconhecimento fotográfico dentro do território de Nilópolis. O descumprimento da liminar pode acarretar multa diária de R$ 1 mil, além de responsabilização por crime de desobediência. O delegado deve prestar informações em até 10 dias após a intimação.  

 
Na decisão, Alberto Fraga  pontua que o acusado teve sua foto reconhecida nove vezes, onde o próprio juiz foi responsável pela sua absolvição diante da apresentação de fotografia tirada em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, sem o consentimento do fotografado. Segundo ele, a foto de qualquer pessoa tirada em sede policial só pode ser utilizada em álbum de suspeitos com autorização do fotografado, que tem, pela Constituição, o direito de não se auto incriminar. 
 
O juiz ressalta ainda que a foto vinculada ao álbum da 57ª DP não possui indicação de onde foi retirada ou qualquer menção de que o fotografado tenha autorizado seu uso. Acredita-se que a fotografia tenha sido retirada em 2016, quando o acusado foi preso em flagrante, sua única passagem policial. Sendo assim, Alberto Fraga acredita que não há motivo para, cinco anos depois, a mesma imagem continuar sendo veiculada ao livro de suspeitos. 
 
A defensora Rafaela Garcez, da comarca de Nilópolis, que atuou no pedido para a retirada da fotografia dos registros policiais considera a decisão muito importante para que haja um controle da exibição de fotos de maneira absolutamente aleatória e arbitrária em que pessoas que, por algum motivo tem sua imagem neste catálogo, sejam recorrentemente exibidas.

- Essa situação torna mais provável que essas pessoas venham a ser reconhecidas e respondam processo criminal. Neste caso houve reconhecimento e absolvição em nove processos e, mesmo com as absolvições e ofício para retirada da fotografia, a imagem seguiu sendo exibida - disse a defensora.

Para a coordenadora da Defesa Criminal da Defensoria Pública, Lúcia Helena Oliveira, a decisão é muito importante:

- A decisão de retirada do nome deste jovem do álbum de suspeitos de uma Delegacia Policial é um importante passo na luta travada para que se observe os preceitos constitucionais e as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça quanto aos reconhecimentos por fotos. Sabemos que a utilização de fotos de álbuns de suspeitos para fundamentar pedido de prisão preventiva, ou mesmo condenações, não está alinhada com o princípio da presunção de inocência. A dificuldade que temos na prática é que a defesa precisa ter conhecimento claro de como são formados os álbuns de suspeitos, e de que forma estas fotos estão sendo exibidas para reconhecimento.



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