A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio que providencie de imediato exame criminológico de homem que tem direito à contagem em dobro de pena cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo de Gericinó, cujas condições foram consideradas degradantes.  A decisão foi dada em habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública estadual, que quer fazer cumprir resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), segundo a qual vale por dois cada dia de privação de liberdade naquela unidade.

A VEP negara o cômputo da pena duplicada, sob argumento de que o preso ainda não passara por avaliação psicológica e psiquiátrica, etapa prévia estabelecida pela Corte Interamericana para o cálculo dos dias em privação de liberdade.  O Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso contra a negativa, designou a elaboração da prova técnica, mas somente ao término da pandemia de covid-19 e quando o quadro de peritos judiciais estivesse completo. Foi contra essa ressalva que a Defensoria do Rio levou o caso ao STJ.

Em junho último, a Quinta Turma do STJ já havia decidido pela contagem em dobro de todo o período em que o apenado permanecer no Plácido de Sá Carvalho (2013 a 2019), e não somente do tempo posterior à resolução da CIDH, de 22 de novembro de 2018.

Segundo o ministro Sebastião Reis Junior, relator do habeas corpus na Sexta Turma, para atender a sentença da CIDH e proceder à realização do exame criminológico, a Justiça do Rio pode fazer parcerias com outros órgãos e, em último caso, recorrer ao Sistema Único de Saúde.  Ele destacou que as sentenças da CIDH têm eficácia vinculante nos países que sejam parte do processo, não podendo ser impugnadas.

A decisão da Sexta Turma prevê ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preste o apoio necessário ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para o cumprimento das determinações da Corte Interamericana no tocante ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.



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