A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) foi habilitada para falar na Audiência Pública do Supremo Tribunal Federal (STF) que debaterá o decreto que institui a nova Política Nacional de Educação Especial. As sessões, que acontecerão no início da próxima semana (23 e 24 de agosto) terão como pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590, que questiona os termos da nova regra, considerada segregacionista por subverter a lógica da educação inclusiva.

O objetivo da audiência pública é ouvir o depoimento de autoridades sobre o impacto da norma, em geral e, especificamente, quanto a cada grupo de educandos com deficiência. Representarão a Defensoria o coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped), Pedro González, e o Coordenador de Infância e Juventude, Rodrigo Azambuja. A sessão acontecerá de forma remota e será transmitida pela TV Justiça e pelo Canal do Youtube do STF.

O Decreto Federal nº 10.502, publicado em setembro de 2020 e denominado Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), visa implementar novas regras e ações para reger a educação de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, entre elas, a criação de instituições e classes de ensino especializado.

A DPRJ e outras 12 Defensorias ingressaram ainda no ano passado como parte interessada na ADI, defendendo que o Decreto nº 10.502 é inconstitucional por violar a garantia de acesso pelas pessoas com deficiência a um sistema educacional inclusivo, o direito de não ser discriminado em razão da deficiência, o direito de participação na elaboração de políticas públicas das pessoas com deficiência e o direito de vedação ao retrocesso.

Em sua participação na audiência, os representantes da Defensoria Pública irão levar fatos e dados relativos à atuação e aos atendimentos realizados pela DPRJ, além de argumentos jurídicos que demonstram a necessidade de maior investimento do poder público na educação inclusiva, em sentido oposto, portanto, ao proposto pelo decreto.



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