A Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio foi novamente à Justiça, nesta quinta-feira (19), com pedido de arresto dos valores referentes ao cartão alimentação escolar fornecido aos alunos da rede municipal do Rio de Janeiro, que está em atraso desde o início de agosto. No último dia 11, a partir de requerimento protocolado pela Defensoria, a Justiça deu prazo de 48 horas para a Prefeitura responder sobre a regularização da recarga, com o crédito dos valores. Em resposta nesta quarta-feira (18), a Prefeitura argumentou que suspendeu a recarga por conta da abertura de grande parte dos colégios. Afirmou ainda que o acordo apenas seria válido para o ano de 2020. A Defensoria não concorda com esse argumento uma vez que os alunos continuam se revezando entre as aulas presenciais e virtuais, fazendo-se necessária a continuidade do benefício para garantia da segurança alimentar dos alimentos quando não estiverem frequentando presencialmente as aulas. 

A Defensoria também afirma que a resposta da Prefeitura viola a cláusula quinta do acordo firmado em agosto de 2020, que diz expressamente que o termo “terá validade desde a data de sua assinatura e perdurará até o completo retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, suspensas em decorrência da pandemia da Covid-19”.

— O direito à alimentação deve ser prático e efetivo. Abrir os refeitórios dos colégios não terá boa adesão dos (as) alunos (as), que estão com atividades em casa, valendo como hora letiva e por isso precisam desse auxílio do cartão para se alimentar. Nós esperamos que o Município se solidarize com essa situação e entenda que essas famílias não podem ficar sem o benefício — explica o Coordenador de Infância e Juventude da Defensoria, Rodrigo Azambuja.

Entenda o acordo

O acordo entre a Prefeitura do Rio e a Defensoria Pública foi assinado no dia 12 de agosto de 2020 com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19. A recarga deve ser feita, segundo os termos do acordo, sempre no dia 10 de cada mês.

O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola. Na hipótese de ensino híbrido,  as recargas são devidas.

Texto: Jéssica Leal. 



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