Com o olhar voltado para a Coordenação de Defesa Criminal (Cocrim), o debate transmitido no canal do Youtube e no Facebook da DPRJ na quarta-feira (11), reforçou o compromisso da instituição com os(as) usuários(as), sobretudo no que diz respeito a promoção dos diretos humanos dos(as) assistidos(as) enquanto réus em processos penais, além das garantias no âmbito do tribunal do júri, sobretudo a plenitude de defesa. Foram discutidos temas como acordo de não persecução penal, legítima defesa da honra na ADPF 779, maior comunicação/interlocução entre defensores (as), investigação defensiva, dentre outros. 

Com mediação da diretora de capacitação do Cejur, Adriana Britto, o evento contou com as participações das coordenadoras e subcoordenadoras da área em questão, Lucia Helena de Oliveira e Isabel Schprejer; além do representante em Brasília, Pedro Paulo Cariello; e do subcoordenador do núcleo de sistema penitenciário, João Gustavo Dias. Segundo Lucia Helena, o acordo de não persecução penal previsto na Lei 13.964, também conhecida como “pacote anticrime”, de dezembro de 2019 é um instituto recente, e, em razão da pandemia provocada pela COVID-19, as dificuldades iniciais aumentaram para sua aplicação. Por esta razão, foram realizados três encontros com defensores (as) com o objetivo de contribuir com os trabalhos desenvolvidos pelos colegas de modo geral,  e alguns dos destaques estão relacionados a confissão do acusado, que não pode ser utilizada em seu detrimento, além das questões da retroatividade da lei, e de expressões como “conduta criminal, habitual e profissional”, que devem ser tidas como inconstitucionais diante da presunção de inocência garantida a todos os cidadãos. 

- Os nossos enunciados foram homologados pelo defensor público-geral Rodrigo Pacheco, e eu tenho certeza que estão ajudando os colegas no dia a dia, na busca de um melhor direito, de uma melhor efetividade dos acordos de não persecução penal em prol dos(as) nossos(as) assistidos - ressaltou Lúcia Helena,  coordenadora de Defesa Criminal. 

Já a ADPF 779 versa sobre a legítima defesa da honra nos crimes de feminicídio e plenitude de defesa, e demandou um esforço conjunto da Cocrim com a Coordenação de Defesa da Mulher, na medida em que a Defensoria ingressou perante o STF pedindo para ser Amicus Curiae. O pedido foi pleiteado por duas coordenações distintas englobando fundamentos diversos, a dignidade da mulher, mas, também, por outro lado a plenitude de Defesa, sempre buscando a promoção dos direitos humanos para usuários (as) dos serviços da Defensoria Pública. No mesmo sentido, após enfatizar a presença ampla da Defensoria “em qualquer tema que reflita em nossos(as) assistidos(as)”, o representante em Brasília Pedro Carriello ressaltou que a atuação da instituição busca garantir, sobretudo, resultados duradouros. 

- É importante que se perceba a atuação macro da Defensoria, que quebra a ideia do mito da elitização da litigância estratégica e da elitização dos tribunais superiores. Quando você vê esse histórico, percebe que a gente pensa não só o processo e a defesa pontual de um réu, mas a transcendência dessa defesa. Nós queremos atuar de forma que a gente resolva o problema do assistido e obtenha uma litigância de forma harmonizada - ponderou Pedro Carriello, representante em Brasília. 

No âmbito interno, a defensora Isabel Schprejer destacou a realização de diversas capacitações que aconteceram neste ano com o objetivo de conectar as diferentes áreas de atuação da Defesa Criminal e possibilitar a troca de experiências e informações que irão enriquecer a atuação no dia a dia. Além disso, também foi destacada a criação de uma linha de transmissão no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp sobre as principais ações da Coordenação. 

- A gente sentiu uma necessidade de se comunicar melhor, de abrir caminhos para melhorar, de fato, a comunicação com os colegas. Isso tudo porque a gente entende que não é possível fazer atuações estratégicas sem comunicação, porque você irá atuar sozinho. A comunicação é essencial ao nosso ver, e esse fortalecimento acompanha uma característica da atual gestão da DPRJ - ressaltou Isabel Schprejer, subcoordenadora de Defesa Criminal.

Em relação à investigação defensiva, João Gustavo Dias enalteceu o trabalho prestado pela Defensoria Pública com a Central de Prejuízos, sobretudo no esclarecimento de alvarás de soltura que não eram cumpridos por motivos diversos. Com a Central, foi possível corrigir casos de prisão irregular no Estado do Rio de Janeiro, além de estimular outros órgãos públicos na checagem dessas informações. Posteriormente, foi criada a Assessoria de Pesquisa Criminal, que continua trabalhando com os prejuízos, mas inclui também a consulta de cadastros em que a Defensoria tem acesso, possibilitando a democratização de informações que irão enriquecer a atuação dos(as) defensores(as). 

- Não se faz Defesa Criminal sem uma estrutura que permita aos(as) defensores(as) da ponta se valer de algum fato, dado ou mecanismo que possa facilitar a atuação. Com a Central de Prejuízos, pode-se dizer que a Defensoria Pública talvez seja uma pioneira no estabelecimento dessa estrutura fora dos órgãos de atuação que permitisse uma melhora significativa. - disse João Gustavo Dias.

Os Encontros Temáticos são uma parceria do Cejur com as coordenações temáticas, e discutiram a atuação interna e externa de cada uma delas durante os meses de junho, julho e agosto. Todas as edições tiveram como base os Informativos do Cejur, e estão disponíveis no canal do Youtube da DPRJ. Confira aqui.



VOLTAR