A Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou com pedido de Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) questionando itens da Lei Complementar 159/17, alterada pela LC178/21, e do Decreto federal 10.681/21, que regulamentam o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado. Esta é a segunda ADI relativa a este tema que a DPRJ busca adentrar como parte interessada. 
 
O pedido para integrar a ação deriva da tese, defendida pela Defensoria, de inconstitucionalidade de alguns artigos e parágrafos propostos pela LC n. 178/2021, principalmente no que diz respeito à autonomia dos Estados. 
 
Outra questão importante incluída no Amicus é referente ao teto de gastos com relação a despesas primárias. A intenção é que o STF perceba que o Decreto 10.681/21 excedeu a lei na regulamentação do RRF, tirando a autonomia do Estado de conduzir a forma como implementará esse teto de gastos. O ideal, do ponto de vista da Defensoria, é que as regras do teto de gastos possam ser regulamentadas pelo Estado de acordo com suas peculiaridades locais. Isso, sem deixar de respeitar a separação de poderes e a atribuição do Estado do Rio de Janeiro de legislar suplementarmente sobre o direito financeiro e observando também a necessidade do princípio da continuidade dos serviços públicos e do federalismo cooperativo.
 
A solicitação anterior de entrada como parte interessada aconteceu na ADI 6892/RJ proposta pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no final de junho. Em resumo, tanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade antiga quanto a ADI 6930/RJ têm princípios parecidos e buscam barrar dispositivos legais considerados inconstitucionais pelos órgãos.
 
Veja aqui a ADI 6930/RJ, de julho de 2021
Veja aqui a ADI 6892/RJ, de junho de 2021



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