O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio alerta que foi aprovada e sancionada recentemente a Lei 14.181/21 que altera o Código de Defesa do Consumidor e dispõe sobre prevenção e tratamento jurídico ao superendividamento. Por isso, os cidadãos que se encontram nessa situação podem procurar o Núcleo, que possui em sua estrutura a Comissão de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento, com atribuição para prestar assistência judicial e extrajudicial para as pessoas superendividadas que moram na Região Metropolitana do Rio. Os contatos podem ser feitos pelo telefone 129.

A nova legislação também busca aperfeiçoar a disciplina do crédito responsável ao consumidor.  A lei conceitua o superendividado como o consumidor pessoa natural, de boa-fé, com impossibilidade de arcar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.

- O Nudecon da Defensoria Pública é pioneiro no tratamento dos superendividados, com uma atuação eficiente há anos neste sentido. Hoje, com uma lei determinando uma forma especial de cuidado com este consumidor vulnerável, esperamos que as empresas invistam cada vez mais na prevenção, informação e conciliação, para se evitar um excesso de judicializações de ações de superendividados na forma da lei -  destaca o defensor público e coordenador do Nudecon, Eduardo Chow De Martino Tostes.



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