A Defensoria Pública do Rio, junto à Defensoria Pública da União (DPU) e as defensorias estaduais de Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e São Paulo ajuizaram uma ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a resolução do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). A Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, regulamenta o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes da dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

A ação, protocolada na Justiça Federal de Pernambuco, além de pedir a suspensão integral da eficácia da resolução, solicita a interrupção de todos os financiamentos federais destinados a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas, realizados com base na resolução. De acordo com os autores, a ação civil pública busca defender os direitos de crianças e adolescentes em face dos efeitos concretos da abusiva resolução. As instituições argumentam que a norma foi expedida pelo órgão colegiado responsável pela política sobre drogas, sem a participação do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e adolescente e de serviços socioassistenciais. Além disso, desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e a regulação do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990.

Outro argumento dos autores é que a resolução repete, na maioria dos dispositivos, a Resolução nº 01/2015, que tratou do acolhimento de adultos em comunidades terapêuticas. No documento de 2015, o Conad apontou que, no prazo de um ano, seriam realizadas discussões com o Conanda para a regulamentação, se fosse o caso, do acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas. No entanto, o Conanda se posicionou contra a possibilidade de qualquer tipo de acolhimento ou internação de adolescentes em comunidade terapêutica, por entender que estariam gravemente violados os direitos humanos fundamentais desse grupo vulnerável.

As comunidades terapêuticas ofertam tratamentos tendo por base a abstinência do usuário. O coordenador de infância e juventude da Defensoria Pública do Rio, defensor Rodrigo Azambuja, esclarece que a questão do uso abusivo de álcool e outras drogas na adolescência deve ser vista não só como uma questão de saúde pública, mas, principalmente, como um problema social desencadeado por inúmeros fatores, os quais devem ser observados atentamente a fim de se identificar o tratamento mais efetivo, não visando somente cessar o vício, que é somente uma consequência do problema, mas curar as causas que levaram a ele. "Afastá-los da família, utilizando-se a técnica da abstinência, além de simplista, pode causar impactos negativos no saúde e no direito à educação", afirma o defensor.

O Conanda interpretou ainda que outras formas de cuidado já estão previstas nas políticas públicas instituídas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ou reguladas pelo CNAS e pelo Ministério da Saúde. O posicionamento foi compartilhado por diversas entidades, como o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Serviço Social e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão da Procuradoria Geral da República.



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