A ação que questionava a inconstitucionalidade das resoluções que regulamentam o Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) foi extinta pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, proferida na última sexta-feira (25), havia sido movida pela Procuradoria Geral da República (PGR). 

Na decisão, o ministro destacou que a ação não supera a fase do artigo 4º da Lei n.º 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Segundo o dispositivo, “a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.”

A PGR questionava as Resoluções nº 808, de 4 de janeiro de 2016, e nº 893, de 29 de agosto de 2017, que instituiu e regulamentou o Programa de Residência Jurídica (PRJ) na DPRJ. 

Ao analisar o caso, o ministro ressaltou que as normas têm pretensão regulamentar, não se mostrando atos dotados de autonomia normativa, como alegava a PGR na ADI 6523. Destacou também que as resoluções têm seu fundamento na Lei Estadual 1146/1987, que criou o Centro de Estudos Jurídicos da instituição.

“Ademais, constato a perda do objeto pela revogação da Resolução 893/2017. Com efeito, verifica-se que, no dia 17 de março de 2021, foi publicada a Resolução DPGE 1.083, que institui o novo regulamento da Residência Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, revogando expressamente o objeto da presente ação direta. Havendo revogação da norma impugnada na ação direta de inconstitucionalidade, com sua alteração substancial, impõe-se, na linha de precedentes desta corte, o reconhecimento da perda de objeto da ação do controle concentrado”, escreveu o ministro na decisão.

Leia a decisão: https://bit.ly/3qFdbbK



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