A Defensoria Pública do Rio e o governo do Estado criaram um canal para resolução de conflitos para aqueles que tiveram o auxílio de renda mínima do Estado, denominado Supera RJ, negado. A contestação poderá ser solicitada a partir do app Defensoria RJ e da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), através do 129, e será encaminhada pelos(as) defensores(as) diretamente ao gabinete instituído.
 
A iniciativa foi organizada pelas coordenações Cível e do Núcleo de Fazenda Pública e Tutela Coletiva da Capital. Segundo a Defensoria, o fluxo se dará a partir do recebimento da reclamação, informada pelo defensor por meio de um formulário e repassada ao gabinete do Supera RJ. 
 
A partir da consulta aos órgãos responsáveis, o recurso será examinado pelo Estado no prazo de sete dias e, caso seja mantido o indeferimento, o próprio gabinete do Supera RJ submeterá a decisão à Câmara de Conflitos para análise das  informações. O resultado definitivo será enviado por e-mail. 
 
O SuperaRio é um auxílio do governo do estado que pode ser solicitado por pessoas com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178 e inscritas no CadÚnico nas faixas de pobreza extrema ou pobreza; trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501, a contar de 13 de março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda. O desempregado já pode solicitar o benefício no mês posterior à última parcela do seguro-desemprego, caso se enquadre nas demais exigências; profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social, desde que cumpram um dos itens anteriores
 
São nove parcelas até janeiro de 2022. Os pagamentos são operacionalizados a partir da entrega de um cartão e a conta pode ser monitorada através do aplicativo, permitindo transferências ilimitadas. Os saques podem ser feitos em caixas 24h, sendo permitido um por mês.  A partir do segundo saque uma tarifa é cobrada.
 
O beneficiário recebe R$ 200 com adicional de R$50 por filho menor, limitado a doi0s filhos. Famílias incluídas no conceito de pobreza extrema, cadastradas no CadÚnico, e responsáveis por crianças ou adolescentes, pessoas com deficiência e idosos e que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício concedido pelo Governo Federal, exceto beneficiário de auxílio emergencial federal/municipal fazem parte dos grupos prioritários para o pagamento.
 
Todas as informações sobre o benefício estão disponíveis no site do SuperaRio

 

Texto: Igor Santana



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