Foto: Dorivan Marinho/ STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na sexta-feira (18), parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 405, ajuizada pelo Estado do Rio em 2016. A ADPF pede que sejam declaradas inconstitucionais as decisões do TJ e do TRT do Rio que determinaram o bloqueio e valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro para atender demandas relativas a pagamento de salário de servidores ativos e inativos, além de satisfação imediata de créditos de prestadores de serviços e tutelas provisórias definidoras de prioridades na aplicação de recursos públicos, exclusivamente nos casos em que essas determinações tenham recaído sobre recursos escriturados, com vinculação orçamentária específica ou vinculados a convênios e operações de crédito, valores de terceiros sob a administração do Poder Executivo e valores constitucionalmente destinados aos Municípios. De acordo com o voto da ministra Rosa Weber, a decisão "não é extensível à aplicação do mínimo constitucional de recursos em políticas públicas de saúde e educação, ao repasse aos Municípios das receitas tributárias que lhes competem constitucionalmente ao repasse das dotações orçamentárias (duodécimos) dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, como determina o artigo 168 da Constituição Federal".

- Embora a decisão do STF não tenha acolhido tudo o que a Defensoria defendeu no Amicus, ela é importante do ponto de vista da autonomia orçamentária da Defensoria Pública, ao prever que a ela, assim como aos poderes autônomos, não se aplica o entendimento que julgou procedente a ação, restringindo esse tipo de bloqueio. Ou seja, mesmo nos casos tratados na ação é cabível o bloqueio das contas do estado para o repasse de duodécimo da Defensoria Pública - explicou a defensora Marina Lowenkron.

A defensora Elisa Cruz afirmou que a decisão na ADPF confirma a autonomia adquirida pela Defensoria Pública a partir da LC 132/2009 e EC 80/2014 e consolida a impossibilidade de interferência sobre a gestão financeira e orçamentária da instituição.

-  Essa decisão assegura que a Instituição terá segurança para cumprir a sua função de defesa de pessoas em vulnerabilidade - explicou Elisa.

O defensor público André Castro reitera:

- A decisão do STF reforça a importância do esforço pela implementação da autonomia, com a luta pelo recebimento dos duodécimos em 2015 e a gestão plena da folha de pagamento de ativos e inativos, ocorrida em 2016.



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