A Defensoria Pública do Rio, por meio da Coordenação Cível e do Núcleo de Defesa do Consumidor, enviou uma recomendação à Secretaria de Estado da Casa Civil sugerindo medidas para o tratamento adequado dos dados pessoais que serão utilizados no Relatório Covid-19. O levantamento está previsto na Lei Estadual 9.268, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro. O documento enviado pela Defensoria reconhece a importância do relatório sobre os impactos da pandemia no Rio, mas aponta cuidados que devem ser tomados com a privacidade de dados dos cidadãos e cidadãs fluminenses, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A recomendação pede, entre outras coisas, que, antes do início dos trabalhos, seja elaborado um relatório de impacto à proteção dos dados pessoais, com a previsão do que poderá  gerar riscos aos direitos fundamentais e as respectivas medidas para mitigar esses riscos. O documento enviado pela Defensoria sugere também que sejam informados exatamente quais os dados que serão coletados e em que bancos eles estão armazenados, bem como finalidade, adequação, necessidade e prazo de tratamento.

Segundo o documento, os agentes que vão lidar diretamente com esses dados e os encarregados de proteção dessas informações devem ter seus nomes e contatos divulgados. É fundamental, ainda segundo a recomendação, que os dados sejam anonimizados ou, ao menos, pseudoanonimizados durante a elaboração do relatório e a divulgação do mesmo. 

Por meio da recomendação, a Defensoria lembra ainda que os dados coletados não podem de maneira nenhuma serem compartilhados e o Relatório Covid-19 deve ser produzido respeitando todas as previsões da LGPD. 

Veja a recomendação na íntegra aqui

 

 

Texto: Danielle Abreu



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