Nudecon lança cartilha voltada às compras de Natal em parceria com seis órgãos de defesa do Consumidor
Nudecon lança cartilha voltada às compras de Natal em parceria com seis órgãos de defesa do Consumidor
O Direito de Arrependimento, o do troco em dinheiro e até mesmo o do conserto de produtos danificados, entre outros expressamente previstos no Código de Defesa do Consumidor, já estão disponíveis para consulta na mais nova aliada de quem movimenta o comércio nessa época do ano e realmente quer ter uma noite feliz em 24 de dezembro. Recém-lançada através de parceria entre diversas instituições, a cartilha online e gratuita "Compras de Natal" tem a participação da Defensoria Pública do Rio em suas 15 páginas de informações jurídicas voltadas à orientação do cidadão.
A publicação lançada pela primeira vez em 2013 acaba de ganhar nova edição como parte das iniciativas do projeto Integração, que reúne o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ; o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ); o Ministério Público Federal (MPF); o Procon-RJ; a secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon) - Procon Carioca; a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj); e a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
Juntos no objetivo de coibir práticas abusivas no mercado físico e online, os órgãos membros do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor também intensificam a sua atuação no mês do Natal e também no chamado pós-natal (em janeiro), que acumula quantidade de problemas maior do que a média registrada ao longo do ano. Entre os principais estão os casos de compras pela internet que não chegam e produtos disponíveis em site de vendas com um valor, mas com outro preço na hora do pagamento.
- A cartilha esclarece os direitos do consumidor ao adquirir produtos e serviços e é muito importante reforçá-los para a prevenção de qualquer problema. Inclusive, ela serve de informação ao consumidor com o fim de transformá-lo num agente fiscalizador das relações de consumo. Uma vez fiscalizando, ele poderá constatar erros e denunciar aos órgãos competentes de defesa do consumidor, como o Nudecon - propõe a coordenadora do órgão, defensora pública Patricia Cardoso.
Clique aqui e confira a cartilha na íntegra.
Texto: Bruno Cunha
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