A Defensoria Pública do Estado do Rio e o Ministério Público conseguiram decisão na Justiça que obriga a Cedae, o Instituto Rio Metrópole e do Estado do Rio a elaborarem um plano de emergência e contingência para os municípios atendidos pelo Sistema Guandu. Segundo decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ), o plano deve ser  adequado e eficiente em seu conteúdo, cumprindo todos os requisitos técnicos previstos pela Agência Reguladora (Agenersa). 

O pedido da Defensoria e do MP considera o fato de que  grande parte da população da região metropolitana, abastecida pelo Guandu, tem sido prejudicada, em meio à pandemia da Covid-19 pela falta de água ou por um serviço falho de abastecimento, o que prejudica a prevenção da doença. 

As instituições ressaltam que devido à ausência de diagnóstico e às inadequações identificadas no plano atual de contingência, não se é possível verificar se as ações pontuais que estão sendo realizadas pela Cedae são suficientes à garantia da prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Por isso, foi pedido na Justiça "que os agravados sejam instados a confeccionar cartilha explicativa ou documento equivalente de modo a viabilizar a compreensão pela população do ‘Plano de Emergência e Contingência’, além de outras orientações acerca dos procedimentos que devem ser seguidos pela população no caso de ser observada uma situação de emergência hídrica; bem assim obrigados a instituir 'Comissão/Comitê de Crise', para acompanhar permanentemente as execução das ações, medidas e providências previstas no plano".

- Planejar é algo que parece básico, mas que foi necessário pedir ao Judiciário para se ter o cuidado com o fornecimento de água durante esta pandemia - pontua o defensor público Eduardo Chow De Martino Tostes, coordenador do NUDECON.



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