O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em resposta a Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) definiu o prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Duque de Caxias apresente um cronograma efetivo de implementação de novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A decisão considera insuficiente os equipamentos de atenção psicossocial oferecidos pelo município atualmente e determina a criação de novas unidades, baseado em Portaria do Ministério da Saúde.
 
Após uma série de visitas da equipe multidisciplinar da Defensoria Pública na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), foram constatadas inúmeras deficiências e irregularidades nos serviços e na estrutura das unidades de saúde de Duque de Caxias. Caso o município não cumpra com as exigências, após 120 dias, sofrerá pena de multa de R$1 mil diários. 

"Em 2015, a Defensoria Pública criou o Projeto RAPS com o objetivo de conhecer e contribuir com o fortalecimento das RAPS dos municípios. Nas visitas aos equipamentos de saúde mental, verificamos inúmeras deficiências que inviabilizam o bom atendimento às pessoas com transtorno mental. Tentamos sanar tais deficiências por meio de recomendações e reuniões com os secretários municipais de saúde. Em Duque de Caxias, esse diálogo não foi possível, o que nos levou a propor a Ação Civil Pública", afirma a defensora Gislaine Kepe, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.

Baseando-se no número de habitantes do município - 919.596 segundo projeção do censo do IBGE de 2019 - a ACP aponta que o município descumpre o quantitativo mínimo de equipamentos da atenção psicossocial estabelecidos na Portaria n.º 3.088/2011 do Ministério da Saúde. Segundo o Plano Municipal de Saúde de Duque de Caxias, o município conta hoje com dois CAPS tipo II, que atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes; um CAPS ad, que atende pessoas com necessidades decorrentes do uso prejudicial de crack, álcool e outras drogas, sejam elas adultas, adolescentes ou crianças; e um CAPSi, que atende crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e os que fazem uso prejudicial de drogas.
 
Contudo, levando em consideração a Portaria, o município deveria contar com: 13 CAPS tipo II ou 5 CAPS tipo III; 13 CAPS ad ou 5 CAPS ad tipo III e; 5 CAPSi.

A Lei Federal nº 10.216/01 fala que são direitos da pessoa com transtorno mental ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde e de ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis, cabendo ao Município a implantação e manutenção dos equipamentos e admissão de profissionais necessários para o atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas. 
 
A Defensoria considera, assim como exposto no "Plano Estadual de Saúde 2020-2023", que a RAPS precisa ser ampliada e mantida de forma qualificada, para que seja possível superar a situação de precarização em que se encontra grande parte dos serviços de saúde mental, garantindo a integração e articulação entre os pontos de atenção das redes de saúde no território, o cuidado por meio do acolhimento, o acompanhamento contínuo e a atenção às urgências.



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