O Conselho Nacional das Corregedorias Gerais das Defensorias Públicas dos Estados, Distrito Federal e União, por meio de seu presidente Marcus Edson de Lima, veio a público repudiar o resultado da ação policial ocorrida na semana passada na cidade do Rio de Janeiro e que resultou, em no mínimo 25 mortes, já que moradores da comunidade relatam a imprensa a ocorrência de um número muito maior.

Em agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal, por seu plenário, referendou importante decisão liminar concedida pelo Ministro Edson Fachin, a qual proibia operações em comunidades carentes em todo país durante a pandemia, duramente criticada por todos aqueles que rasgam e violam os Direitos Humanos diuturnamente e pregam por uma política de mortalidade inconcebível.

De forma desrespeitosa a essa decisão, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro deflagrou hoje, conforme relatado pela imprensa e de conhecimento de todos no país, uma das maiores violações aos Direitos Humanos já ocorridas em operações do tipo em comunidades carentes, e a mais letal de toda a história do Estado fluminense, confiscando celulares de moradores, arbitrariamente invadindo residências com o pretexto de suspeita de tráfico de drogas e provocando mortes.

Tal postura adotada por uma força de segurança do Estado, vitimizando pessoas carentes sob o argumento de tratar-se de criminosos, não pode ser aceita como normal. Não há nenhum motivo que justifique tamanha violação aos Direitos Humanos e aos mais básicos princípios constitucionais, a qual se deu de forma evidentemente desrespeitadora a uma decisão da maior Corte do país e sem nenhuma observância a um mínimo de senso de humanidade.

O Conselho Nacional das Corregedorias Gerais das Defensorias Públicas não pode se silenciar e pugnará pela responsabilidade dos envolvidos nesse episódio de tamanha gravidade, que afronta as instituições constituídas, as decisões do maior Tribunal desse país, bem como promoveu violência e morte na comunidade.

A cor, raça, crença, condição social ou qualquer outro motivo que alimente o ódio não poderá mais prevalecer ao Estado Democrático de Direito. Respeitar a Constituição, as pessoas e as instituições constitucionalmente constituídas é o mínimo que se deve esperar de uma polícia que em tese deveria estar preparada para combater o crime, e não supostamente praticá-lo.

Por fim, solidarizamos com todas as famílias atingidas por esse atentado aos Direitos Humanos em um momento de extremo sofrimento já causado pela pandemia que assola nosso país, e que saibam que a Defensoria Pública estará de portas abertas para buscar a responsabilização das pessoas responsáveis e do Estado do Rio de Janeiro em tamanha barbárie.

Basta!!

Marcus Edson de Lima

Presidente CNCG



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