Em ofício encaminhado às prefeituras, instituição sustenta que a decisão do STF sobre vacinação afeta todas as cidades fluminenses e configura precedente de importância nacional

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (3), de suspender a determinação da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou válido decreto estadual que autorizou a vacinação de todos os profissionais de segurança, salvamento, Forças Armadas e educação, em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização (PNO) contra a Covid-19, também afeta os municípios fluminenses. É o que defende a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) em ofício que está sendo enviado a todos os prefeitos e secretários de saúde.

Assinado pela Coordenadoria de Saúde de Tutela Coletiva da instituição, o documento solicita às prefeituras a suspensão imediata da imunização local das pessoas que não pertencem aos grupos prioritários previstos no PNO a fim de priorizar - diante do cenário de escassez de vacinas, inclusive com a suspensão da aplicação da segunda dose - os grupos mais vulneráveis ao vírus. São eles: idosos, gestantes/puérperas e pessoas com comorbidades e deficiência. 

O ofício pede observância estrita à ordem da vacinação prioritária "até que cada município comprove de forma técnica e com base em indicadores epidemiológicos locais e regionais" que, diferentemente dos dados nacionais, outros grupos são mais vulneráveis à doença. 

No ofício, a Coordenadoria de Saúde de Tutela Coletiva da Defensoria Pública também pede às prefeituras que informem, em prazo de até 48 horas, o percentual de cobertura de vacinação local dos grupos prioritários que já deveriam ter sido integralmente vacinados. São eles: pessoas com mais de 60 anos e deficiência institucionalizadas, trabalhadores de saúde, povos indígenas, pessoas com mais de 69 anos, povos e comunidades tradicionais quilombolas e ribeirinhos.

Segundo o documento, a suspensão da vacinação local de grupos não abarcados no PNO permitirá o redirecionamento das doses para os grupos mais vulneráveis.

Linha de frente

No ofício, a Defensoria Pública esclarece que os profissionais de segurança, salvamento e forças armadas são prioritários, no entanto o Ministério da Saúde só permitiu a antecipação da imunização daqueles que estão trabalhando nas linha de frente das ações de combate à pandemia. Quanto aos profissionais de educação, também essenciais, eles devem ser vacinados após idosos, pessoas com comorbidades e deficiência e gestantes/puérperas.

Apesar disso, apuração em andamento na Coordenadoria de Saúde da instituição aponta que alguns municípios vacinaram as categorias das forças de segurança, salvamento e forças armadas com o uso de doses alegadamente remanescentes das “xepas”, em contrariedade à orientação do Ministério da Saúde para que as "doses extras" sejam remanejadas apenas ao término da imunização dos grupos prioritários previstos PNO. O entendimento da DPRJ é que essas doses devem ser utilizadas primeiro na finalização da imunização dos grupos dos idosos, por exemplo, ou mesmo para evitar a suspensão da vacinação da segunda dose.

Ainda segundo a apuração, outras cidades iniciaram a vacinação de professores com as doses encaminhadas pelo Ministério da Saúde para a vacinação de outros grupos prioritários, sem motivação técnica, o que pode configurar desvio de finalidade dos imunizantes encaminhados pela União. 

É preciso recordar que o Estado do Rio é o coordenador da imunização em território estadual e, como tal, deve orientar os Municípios a evitar remanejamento indevido de doses.

Decisão do STF

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido da DPRJ e suspendeu a eficácia do Decreto Estadual 47.547/2021 que autorizou, em território fluminense, a implementação do calendário estadual de vacinação em desacordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Imunização contra a Covid-19 (PNO). 

Na decisão, o STF reforça que qualquer decisão concernente à ordem de prioridade da vacinação deve levar em consideração as evidências científicas e .análises estratégicas em saúde e que, por isso, as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas, sem prejuízo, ainda, da aplicação da segunda dose, sob pena de ficar caracterizada, em tese, improbidade administrativa.

Texto: Gisele Souza.
 



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