Foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a Resolução nº 1090, que institui a política de governança de privacidade e proteção de dados pessoais na instituição. As determinações foram tomadas com base na Lei Geral de Proteção de Dados (13.709), no Marco Civil da Internet (12.965) e na Lei de Acesso à Informação (12.527); temas que vêm sendo amplamente discutidos na DPRJ, e dialogam não só com o objetivo de facilitar e garantir a segurança dos assistidos da DPRJ, como com o iLAB - Laboratório de Inovação inaugurado no mês passado. 

Os principais objetivos da resolução nº 1090 são a adoção de processos e políticas internas que assegurem o cumprimento de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais; a instituição de mecanismos para identificação e correção de falhas no tratamento de dados de forma eficaz, rápida e adequada, e o estabelecimento de relações de confiança com os titulares de dados pessoais, por meio de uma atuação transparente e que lhes assegure mecanismos de participação. 

Além da série de medidas que devem ser adotadas para o processo de adequação à LGPD, a resolução estabelece, no estrito limites das funções institucionais, a dispensa de obtenção de consentimento das pessoas titulares no uso dos dados por parte da DPRJ. No mesmo sentido, a informação sobre o tratamento de dados poderá ser transmitida ao assistido por meio da declaração de hipossuficiência, de termo próprio, e-mail funcional, pela Central de Relacionamento com o Cidadão, pelo app “Defensoria RJ” ou outros meios de atendimento disponibilizados pela instituição. 

Em consonância com as determinações, a resolução instituiu ainda a criação do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que será formado por uma equipe multidisciplinar com a finalidade de administrar todas as ações relacionadas ao tema. As defensoras Beatriz Cunha e Marina Lowenkron de Martino Tostes foram designadas como Encarregadas pela Proteção de Dados.

Veja aqui a resolução na íntegra https://bit.ly/2OHcOPj

Texto: Fernanda Vidon



VOLTAR