Após uma ação conjunta da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e do Ministério Público (MP-RJ), a Justiça determinou que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) apresente, em até três dias, dados analíticos da ouvidoria da entidade sobre as reclamações de consumidores a respeito da falta d’água e de problemas de qualidade no fornecimento. 

O relatório da CEDAE deve distinguir as reclamações resolvidas antes de 48 horas daquelas com prazo de resolução superior a esse prazo, além de esclarecer o problema em questão e a respectiva solução adotada pela Companhia. No mesmo sentido, deve conter a sobreposição das ouvidorias com mapa da rede de abastecimento da CEDAE, seja por intermédio da rede fixa ou solução móvel, como cisternas, caixas d’água coletivas e caminhões pipas. Os dados se referem ao período desde a retomada da operação das bombas do Lameirão 6, após 21 de dezembro de 2020 até 5 de abril deste ano. 

A medida determina ainda que sejam prestados esclarecimentos acerca da certificação e do credenciamento do laboratório que faz a análise do gosto e do odor da água que chega às casas dos consumidores, bem como os prazos de validade e autorizações dadas pelos órgãos públicos competentes no período entre janeiro de 2020, quando o Estado enfrentou a primeira crise hídrica, à abril de 2021. De acordo com a decisão, o descumprimento da medida terá multa diária de R$ 300 mil.



VOLTAR