O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) e manteve a liminar deferida em dezembro, que proíbe o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. A liminar foi concedida após reclamação constitucional ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ).
"Bem examinados estes autos, verifico que os fundamentos apresentados pela agravante não são capazes de modificar as razões expedidas na decisão agravada", disse o ministro Ricardo Lewandowski na decisão.
Na ocasião da liminar, a Defensoria Pública pedia a aplicação da Lei Estadual n.º 9.020/2020, cuja finalidade é evitar que inúmeras famílias vulneráveis, que habitualmente sofrem com o cumprimento de ordens de reintegração, despejos e remoções, sejam lançadas às ruas em período de pandemia.
"Tendo em vista tratar-se de questão relativa à pandemia pela que passa o país, destacando-se que o contágio do coronavírus é crescente, deve ser mantida a decisão monocrática que suspendeu os efeitos da decisão reclamada, bem como a tramitação da Representação de Inconstitucionalidade até o julgamento de mérito desta reclamação", afirmou o ministro.
Para a coordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, Patrícia Cardoso, a decisão é muito importante para garantir que todas as pessoas possam “se manter em casa” durante a pandemia, garantindo ainda que a lei estadual possa ser aplicada aos casos concretos.
- Estamos, agora, vivenciando a pior fase pela qual o país já passou desde o início da pandemia. Assim, a suspensão de ordens de despejo não só evita o deslocamento de pessoas e contribui para a contenção do vírus, como é medida fundamental para não agravar a crise social que vivenciamos - completou a subcoordenadora Cível da DPRJ, Beatriz Cunha.