Um agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) foi o responsável pela suspensão do despejo de uma mulher durante a pandemia de Covid-19. O proprietário alega que desde a metade de 2019 a inquilina não paga aluguel. Contudo, somente durante a pandemia, ele recorreu à justiça para pedir o despejo. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), neste momento, o risco existente em desamparar a moradora durante a crescente da curva de contágio se sobrepõe aos danos financeiros do locador.
 
A inquilina está na casa alugada desde 2017 e, segundo o proprietário do imóvel, o aluguel está atrasado desde agosto de 2019. Contudo, apenas em 23 de novembro de 2020 foi ajuizado o pedido de despejo. 
 
A decisão do TJRJ tem base na Lei Estadual nº 9.020/2020, promulgada em setembro, que impede despejos e remoções no território fluminense durante a crise sanitária decretada em março de 2020 em todo território nacional. Após ter sido suspensa pelo TJRJ, a lei foi restabelecida em dezembro de 2020 por decisão liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
Foi justamente esta lei a utilizada pela Defensoria Pública na primeira incursão que fez no caso, para solicitar a suspensão do mandado encaminhado à inquilina com prazo de 15 dias para a deixar o imóvel. Ainda assim, em 21 de janeiro o requerimento foi negado pela juíza de primeiro grau e a ordem de despejo mantida. Agora, em sede de agravo de instrumento, o TJRJ concedeu a suspensão.
 
A parte contrária alega que, como os débitos se iniciaram antes da publicação da Lei, a parte ré deveria se retirar do imóvel. Contudo, tanto a Defensoria entende que, neste momento, a suspensão do despejo é de suma importância para evitar que esta e inúmeras famílias vulneráveis, que habitualmente sofrem com o cumprimento de ordens de reintegração e remoções, sejam lançadas às ruas em período de pandemia, o que foi acolhido na decisão do TJRJ.
 
- Estamos, agora, vivenciando a pior fase pela qual o país já passou desde o início da pandemia. Assim, a suspensão de uma ordem de despejo não só evita o deslocamento de pessoas e contribui para a contenção do vírus, como é medida fundamental para não agravar a crise social que vivenciamos - pontuou a defensora e subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Rio, Beatriz Cunha.

 

Texto: Igor Santana



VOLTAR