A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) elaborou um documento pedindo a derrubada de veto que impede a contratação de funcionários para cargos de serviço público que ficaram vagos desde o início do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A reposição, autorizada pela alínea “c” do Projeto de Lei Complementar 101/2020, estava entre as exceções às vedações impostas ao Estado durante o RRF, e foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, com o argumento de que não teria sido definida a data base para calcular os cargos vagos, abrindo margem para espaços desocupados antes da vigência da nova lei.

Para a Defensoria Pública, o veto não se justifica, pois não leva em consideração os entes federativos que tenham ingressado no Regime de Recuperação antes de 2020, caso do Rio de Janeiro que instituiu sua entrada no RRF ainda em 2017, mesmo ano da Lei Complementar 159/2017, que possibilita a adesão ao Regime Fiscal.  Nestes últimos 4 anos, inúmeros cargos essenciais à manutenção dos serviços públicos restaram vagos, entre eles aqueles imprescindíveis para a efetiva prestação do serviço essencial de acesso à Justiça desempenhado pela Defensoria.

No entender da Instituição, não é razoável que o Rio seja penalizado por ter ingressado no RRF muito antes do advento da nova lei e confia que o Congresso Nacional analisará a questão levando em conta o esforço do Estado na busca pelo equilíbrio fiscal.



VOLTAR