Ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do STJ

 

O ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), absolveu nesta terça-feira (9), a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), um homem acusado de roubo, após reconhecimento fotográfico equivocado. Essa é a terceira decisão semelhante no país desde outubro do ano passado. 

O rapaz foi preso após ser reconhecido pelas vítimas em um álbum fotográfico da polícia após um roubo na cidade de Macaé, na Região Norte Fluminense. No entanto, quando foram chamadas para o reconhecimento de forma presencial, as vítimas não identificaram o acusado. Quando o caso chegou ao STJ, foi concedido o habeas corpus diante da precariedade da prova. Para o ministro, o simples reconhecimento fotográfico do acusado pode facilitar o erro da condenação. 

Em dezembro de 2020, o  STJ também concedeu habeas corpus, a pedido da DPRJ, a um homem acusado de roubo, após condenação a partir de reconhecimento fotográfico, em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Ele foi acusado oito vezes por crimes patrimoniais - sem nunca ter sido encontrado com quaisquer bens das supostas vítimas ou com arma de fogo - após a inclusão de uma foto sua de 2015 em álbum fotográfico da 57 DP.   

O primeiro caso, que iniciou a mudança jurisprudencial no STJ, foi em Santa Catarina. Em outubro do ano passado, a Sexta Turma do STJ absolveu um homem condenado a mais de cinco anos de prisão com base apenas em reconhecimento fotográfico. Segundo o pedido de habeas corpus, além da fotografia apontada, não havia qualquer outra prova que ligasse o homem à participação em um roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC).

- O STJ dá mais um importante passo para a consolidação no afastamento do precário reconhecimento fotográfico, evidenciando aos juízes e tribunais uma mudança de paradigma na definição da autoria. Álbum de suspeito é sugestivo e macula toda a lógica da prova - disse o defensor público Pedro Carriello.



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