A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro teve mais uma conquista junto ao STJ. A ministra Nancy Andrighi decidiu favoravelmente à nomeação da Defensoria Pública como curadora especial do incapaz, após o defensor público do Rio de Janeiro Rogério Devisate ter interposto agravo regimental.

Na decisão, fica determinado que “a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, desempenha apenas e tão somente uma função processual de representação do menor em juízo, sem qualquer obstrução às atividades institucionais do Ministério Público”.

Segundo a ministra, “muito embora o menor tenha representante legal, não se discute que os interesses de ambos estão em situação de induvidosa colidência, tendo em vista tratar-se de ação de destituição do poder familiar da genitora”.

O STJ entendia que, por o MP já estar no caso, não havia necessidade de a Defensoria representar as crianças e adolescentes que vivem em conflito com os genitores. “No Rio de Janeiro isso já acontece, mas agora eles entenderam que não há conflito entre a atribuição do Ministério Público e Defensoria Pública”, disse o defensor público de classe especial Rogério Devisate.

A ministra Nancy Andrighi esteve presente, ano passado, nas comemorações do Dia do Defensor, quando proferiu palestra no Jockey Club Brasileiro. Na ocasião, ela enalteceu a figura do defensor público e afirmou que ele é indispensável para que se faça justiça no Brasil. 


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