Foto: José Leomar

 
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do seu Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (NUPED), oficiou as secretarias municipal e estadual de Saúde pedindo esclarecimentos sobre as medidas que serão adotadas para assegurar prioridade às pessoas com deficiência na vacinação contra a Covid-19. Até o momento, essa parcela da população não foi citada como prioritária em nenhuma das fases do plano de vacinação do estado e município.
 
O ofício questiona a falta de prioridade às pessoas com deficiências baseando-se no maior risco de contágio vivido por este segmento da sociedade. O Movimento Down, criado em 2012 para reunir conteúdos e iniciativas que colaborem para o desenvolvimento e inclusão de indivíduos com síndrome de Down e deficiência intelectual, esclarece em seu site alguns dos pontos que aumentam o risco de contágio para pessoas com deficiência.
 
Entre outros fatores, explicitam-se fatos como: cadeirantes colocam as mãos nas rodas de suas cadeiras; cegos tocam as superfícies para se locomoverem e identificarem as coisas; surdos fazem sinais que levam as mãos ao rosto para se comunicar; pessoas com deficiência intelectual podem ter dificuldade de entender a noção de distanciamento social; pessoas com autismo podem ter dificuldade de usar máscara; pessoas com deficiência psicossocial ou transtorno mental podem resistir a cumprir medidas de segurança; e pessoas com deficiência podem ter problemas respiratórios e imunidade baixa. Além disso, é comum que tenham cuidadores ou assistentes que se revezam e pegam transporte público. 
 
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que trouxe novos parâmetros para a interpretação e aplicação dos direitos desta parcela de cidadãos, destaca que “em situações de risco e emergências humanitárias, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais”. 
 
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, fica estabelecido que "a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público”.
 
O defensor público que atua no NUPED, Valmery Jardim Guimarães, que também tem deficiência (visual), afirmou estar muito preocupado com a situação dos milhares de cidadãos com deficiência no estado do Rio de Janeiro que estão bem mais suscetíveis à contaminação pela Covid-19 do que as pessoas sem deficiência. 
 
- A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão garantem a prioridade às pessoas com deficiência em geral, principalmente em se tratando de risco a saúde, e porque não dizer, objetivando assegurar o direito à vida - acrescentou Valmery.



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