Hotel onde alguns idosos estão hospedados

 

 

O juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Rio, feito pelo Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (Neapi), na tarde desta quinta-feira (14) e determinou que a Prefeitura do Rio mantenha o Programa Hospedagem para Idosos. O funcionamento deve ser mantido pelo menos até o dia 18 de fevereiro, para quando foi marcada uma audiência de conciliação em que será reavaliada a medida. Na terça-feira, 12, a Prefeitura tinha comunicado que o programa iria se encerrar nesta sexta-feira, amanhã. 


 O projeto foi criado pelo Decreto 47.296, de 24 de março de 2020, com objetivo de prevenir os idosos moradores de comunidades carentes da Covid-19. Os beneficiários estão hospedados em dois hotéis da cidade.

Na decisão, o juiz considera que não há notícia de revogação do decreto e, portanto, o programa deve ser mantido nos moldes previstos na legislação. Além disso, segundo a decisão, a situação da pandemia atual demonstra alastramento da contaminação na cidade e em todo o Brasil, com aumento expressivo do número de novos casos e óbitos. 

"À luz do princípio da legalidade não há fundamento para a saída imediata do idosos, porque o Decreto Municipal RJ nº 47.296 e seu Anexo Único mandam que permaneça a hospedagem até que controlada a contaminação. Além disso, o prazo determinado para o fim da hospedagem é extremamente curto, porque foi noticiado nessa semana para desocupação dos quartos amanhã, desbordando do princípio da razoabilidade", diz o juiz, na decisão.

O Projeto Hospedagem para Idosos oferece hospedagem temporária a idosos que moram em locais com aglomeração, como forma de prevenção da Covid-19. Os hotéis ficam localizados na Barra da Tijuca e Centro do Rio. Para que os idosos acessem o serviço é necessária a abordagem dos Agentes Comunitários de Saúde, que encaminham para a secretaria.



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