Decisão garante que tanto a primeira via quanto a segunda
sejam emitidas sem cobrança aos alunos de universidade pública.

 

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro obteve na Justiça a isenção na cobrança de documentos acadêmicos aos alunos da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF). A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça no julgamento da apelação e não cabe mais recurso. A partir das reclamações apresentadas por alunos que estudam ou já estudaram na universidade, o Núcleo de Primeiro Atendimento de Campos dos Goytacazes entrou com Ação Civil Pública solicitando a suspensão imediata de tais taxas, independentemente de ser a primeira ou a segunda via dos documentos.

Considerando que a UENF é uma instituição de ensino público, a cobrança de taxas para a expedição de documentos viola o princípio da gratuidade do ensino público. Isso porque, além do ensino gratuito, também se faz necessária a garantia dos meios que lhe são inerentes, bem como os demais documentos acadêmicos destinados a garantia dos direitos estudantis.

Dessa forma, o juiz da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes determinou obrigatória a emissão de documentos, tais como históricos escolares, ementa e programas de disciplinas, certidões de matrícula, declarações de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, diploma e etc, independentemente do pagamento de qualquer valor, sejam eles a primeira ou a segunda via, em prazo hábil à finalidade pretendida pelo acadêmico.

– A UENF presta um serviço de excelência na área educacional. Cabe a todos nós preservamos esta instituição pública e garantir o acesso gratuito a educação de qualidade – destacou o defensor público Tiago Abud que acompanhou o caso.

 

Texto: Jaqueline Banai



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