Um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) apontou que 84,5% dos presos preventivos são mantidos em cárcere por mais de 90 dias, tempo máximo permitido para que haja revisão para a prisão decretada. A manutenção da detenção de pessoas que ainda aguardam julgamento por período acima desse, sem a referida revisão, pode ser considerado ilegal e contribuir para a superlotação das unidades prisionais.
 
As consultas foram realizadas entre 19 e 26 de outubro e apontam que, das 106 pessoas analisadas que receberam liberdade provisória, 63 (59,4%) foram mantidas em cárcere por período maior que o permitido. Já das 189 que ficaram presas até a sentença, 175 (92,6%) foram mantidas em prisão provisória por tempo excedente. Outras 62 pessoas aguardavam o julgamento em detenção, todas por período além dos 90 dias.
 
Segundo a pesquisa, as prisões provisórias estão levando em média oito meses para serem julgadas, ou seja, 150 dias a mais do que o permitido pelo artigo 316 da Lei nº 13.964, alterado em 2019. A norma determina que, decretada a prisão preventiva, sua manutenção deve ser revisada pelo órgão emissor a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
 
A defensora pública Mariana Castro ressalta que é importante manter uma  revisão periódica das prisões cautelares e que isso não representa uma soltura automática após os 90 dias, uma vez que o juiz pode decidir por manter a prisão, se entender que ainda estão presentes os fundamentos para isso. Para ela, com a ajuda da tecnologia, os juízes podem ter instrumentos que permitam apontar para eles quais são os casos que estão chegando perto dos 90 dias para fazer a revisão necessária. E, a partir daí, decidir se a prisão será mantida ou não.
 
- A prisão cautelar é encarada como regra para boa parte do judiciário apesar de não ser a regra pelo ordenamento jurídico. Você tem uma situação grave de pessoas que ainda não foram definitivamente julgadas e por tanto são ainda presumidas inocentes. Essas pessoas podem acabar ficando numa situação mais grave do que a lei determina que elas fiquem uma vez que sejam efetivamente julgadas e condenadas - pontuou a defensora.
 
Foram usados como base dados colhidos a partir das audiências de custódia realizadas em 2019 e casos de prisão em flagrante convertidas em preventiva. Os casos foram acessados a partir de consulta processual no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conferindo-se a data da prisão, o resultado da audiência de custódia, a ocorrência de pedidos de liberdade provisória que foram concedidos e a data em que isso ocorreu, calculando-se o período decorrido entre a data da prisão e essa data disponibilizada no andamento processual.
 
No total foram 4.989 processos de onde foram retirados aleatoriamente 300 registros. A pesquisa apresenta um nível de confiabilidade de 95%. Para Mariana, parte do problema está na crença de que aplicar mais prisões mantém a sociedade mais segura. A defensora aponta que o não cumprimento do julgamento no período de 90 dias contribui para a superlotação das unidades prisionais e é fator preponderante na não ressocialização das pessoas privadas de liberdade.
 
- É muito difícil você ressocializar quem quer que seja em uma unidade prisional superlotada, em que as pessoas vivem em condições insalubres e em total violação dos direitos mais básicos, da dignidade mais básica. É difícil que nesse cenário uma pessoa possa de alguma maneira ser ressocializada - pontuou Mariana Castro.



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