A Defensoria Pública do Rio protocolou hoje (17) na Justiça requerimento de execução contra a Prefeitura do Rio por descumprimento do acordo firmado em agosto, que previa a entrega de cartão alimentação aos alunos da rede municipal de Educação, enquanto as escolas estivessem fechadas. Segundo informações recebidas pela Ouvidoria da DPRJ, o crédito de R$ 54,25, que deveria ter sido feito no dia 10 de dezembro, não ocorreu. A Coordenadoria da Infância e Juventude, da DPRJ, enviou ofício na segunda-feira (14) à Secretaria Municipal de Educação do Rio e à Procuradoria Geral do Município do Rio, dando um prazo de 48 horas para uma explicação, mas não teve resposta. 

De acordo com as denúncias recebidas pela Ouvidoria, a Prefeitura teria argumentado às famílias que os créditos não seriam feitos em dezembro, em virtude do recesso escolar. No entanto, conforme calendário divulgado no site da própria prefeitura, o recesso se inicia apenas no dia 24 de dezembro. Além de os alunos ainda estarem em período de aula no dia 10 de dezembro, a Coordenadoria lembrou, no ofício, que a quantia se refere aos meses vencidos e não a vencer. 

O acordo foi assinado no dia 12 de agosto com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19. A recarga deve ser feita, segundo os termos do acordo, sempre no dia 10 de cada mês, pelo período que durar a suspensão das aulas. O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola.



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