O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), capitaneado pela Defensoria Pública do Rio, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação como “amicus curiae” (ou amigo da corte) no processo em que se discute a obrigatoriedade de os pais vacinarem os filhos. O julgamento está previsto para amanhã, dia 16 de dezembro. O documento entregue ao STF sugere a declaração de constitucionalidade do Artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a obrigatoriedade  da vacinação em crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 

O documento sugere ainda que em caso de descumprimento por parte dos pais ou responsáveis, esses devem estar sujeitos às medidas previstas nos artigos 129 e 249 da mesma lei, como multa, advertência e até perda da guarda.

De acordo com a petição apresentada,  para assegurar o direito à saúde da criança ou adolescente, não deve a autoridade judiciária expedir mandado de busca e apreensão, mas determinar que os órgãos competentes (serviços de saúde) desloquem-se ao encontro desses, vacinando-os onde se encontrarem. 

"A Constituição, verdadeira “síntese admirável” da Convenção sobre Direitos da Criança, dispõe serem esses titulares, com absoluta prioridade, do direito à saúde (art. 227), sendo certo que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (art. 228). Assim, os pais não são “donos” dos filhos. Ao revés, devem agir para que os mesmos tenham, em vista dos recursos disponíveis (econômicos e científicos), seus direitos atendidos com a máxima eficácia. Devem, portanto, zelar para que seu superior interesse seja atingido", diz um trecho do documento enviado ao STF.

- As organizações internacionais, dentre elas a OPAS, reconhece os Programas Nacionais de Imunização como sendo um bem público da humanidade, pois tem contribuído de maneira significativa para a redução da mortalidade infantil, para a erradicação da poliomielite, a eliminação do sarampo, rubéola e síndrome da rubéola congênita, bem como o controle de outras doenças evitáveis. Contribui, assim, para a manutenção de padrão de bem-estar da população. Com esse julgamento, o STF terá a oportunidade de ratificar essa constatação, contribuindo para que a população tenha confiança no programa, e atinjamos altas taxas de cobertura vacina - diz o defensor público Pedro Carriello, que fará a sustentação oral do caso.



VOLTAR