A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público Estadual (MPRJ) encaminharam Ação Civil Pública (ACP) cobrando que a Prefeitura do Rio implemente, em caráter de urgência e com reforço das estruturas de fiscalização, todas as medidas de restrição à mobilidade social determinadas pelo Comitê Científico no último dia 2 de dezembro. 

Essa é quarta ACP protocolada pela parceria contra o município com o intuito de fazer cumprir as medidas necessárias para a contenção da doença na cidade. A ACP, protocolada na noite desta quinta-feira (10), exige, ainda, que o Município, a teor dos arts. 13, 14 e 22 do Decreto nº 47.488/2020, adeque, no prazo máximo de 24 horas, a fase vigente do plano de reabertura do Rio de Janeiro aos critérios técnicos que subsidiam cada etapa e se abstenha de contrariar os indicadores e medidas de enfrentamento à pandemia. O descumprimento dos pedidos pode acarretar multa diária de R$ 50 mil pessoalmente ao prefeito Marcelo Crivella. 
 
Nas ACPs anteriores, Defensoria e MPRJ alertavam para a falta de amparo técnico que justificasse a reabertura de comércios e serviços não essenciais como shopping, centros comerciais e templos religiosos, além do pedido para que o Município se abstivesse de proceder à flexibilização do isolamento enquanto não fossem apresentados os estudos técnicos científicos que o amparasse como exige a legislação sobre o tema.
 
A intenção das instituições é que as quatro ACPs sejam julgadas em conjunto. No entendimento de ambas, a prefeitura não está cumprindo sequer os próprios requisitos elaborados para a flexibilização, existindo a necessidade de que o Município adote posturas enérgicas de enfrentamento até então não adotadas. 
 
Defensoria e Ministério Público vêm acompanhando as ações de enfrentamento ao novo coronavírus desde que foi decretada Emergência de Saúde Pública pelo Ministério da Saúde e desde o Decreto  n.º 47.488, de 02/06/2020, que estabeleceu a retomada gradual das atividades. DP e MP apontam para falhas na atuação do Município, que iniciou o processo de flexibilização social sem respaldo em um estudo técnico e científico. E agora, em postura ainda mais grave, contrária as medidas determinadas pelo seu próprio corpo técnico e científico de forma manifestamente contraditória e atentatória contra o princípio da confiança social e segurança jurídica.



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