Diante do novo e grave quadro pandêmico da Covid-19, a Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público solicitaram que Estado e Município do Rio sejam intimados a comparecer em audiência especial com urgência, por serem os responsáveis pelas ações de  fiscalização das medidas sanitárias em estabelecimentos comerciais e restaurantes. Para a Defensoria e o MP, o aumento de casos de coronavírus corrobora a má condução do processo de flexibilização social por parte dos entes federativos e exige posturas enérgicas de enfrentamento até então não adotadas. 

A primeira petição foi juntada à Ação Civil Pública que questionava o movimento de flexibilização, sem estudos técnicos e científicos que respaldassem os decretos municipal e estadual. Agora, com o agravamento dos casos, os órgãos de controle buscam posicionamento dos gestores públicos para que seja reforçada a fiscalização das medidas sanitárias e se diminua a taxa de contágio em todo o Estado.

A outra petição foi direcionada ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da existência de um agravo interno interposto desde 7 de agosto, em Reclamação de autoria dos órgãos de controle, ainda pendente de julgamento, apesar do alto risco da segunda onda de contaminações pela Covid-19, conforme grande preocupação de infectologistas e pesquisadores1 e, especialmente, pelo impressionante aumento do número de contaminações e de mortes nas últimas semanas, por Covid-19 no Estado e no Município do Rio.

- Desde o início da flexibilização social pelo Estado e pelo Município do Rio, Defensoria e Ministério Público, com base em notas técnicas expedidas por diversas instituições renomadas, apontaram a ausência de critérios técnicos e científicos que permitissem uma flexibilização segura das atividades não essenciais que geram intensa aglomeração social. A elevada taxa de transmissão da doença associada à insuficiência de leitos, baixíssima testagem e deficiência do sistema de vigilância epidemiológica evidenciavam que não havia ambiente favorável para o devido monitoramento do avanço da doença nem capacidade do sistema de saúde pública para acolher de forma rápida um novo aumento dos casos de Covid-19. Agora, mais uma vez, diante da impossibilidade de ampliação rápida de leitos, quiçá conseguida pela rede privada, não há, novamente, a implementação de medidas enérgicas de restrição das atividades econômicas que geram intensa aglomeração social. Daí, as novas investidas judiciais - disse a defensora Thaisa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública.



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