A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu na justiça intimação que obriga a prefeitura do Rio a criar repúblicas para jovens em seu território. A decisão é do último dia 14 e decorre de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) ainda em 2012.
 
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF) confirma o veredito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e prevê prazo de 180 dias para que o município crie, execute e garanta a manutenção permanente das repúblicas de jovens. O descumprimento acarretará multa de R$100 mil diários. 
 
Ainda em 2016, o Município foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado, no julgamento da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro através da CDEDICA.  Após várias tratativas envolvendo o tema no ano seguinte e a série de negativas, o CDEDICA recorreu novamente à justiça solicitando a aplicação de multa. Desde então a prefeitura busca impugnar a decisão.
 
As unidades devem ser organizadas em femininas e masculinas para acolher adolescentes que alcançam a maioridade antes de serem adotados ou não têm mais vínculo com suas famílias. As repúblicas são destinadas aos jovens entre 18 e 21 anos que saíram do acolhimento sem vínculos familiares ou que estejam em situação de vulnerabilidade social.
 
- É um absurdo o Município ainda não ter cumprido espontaneamente a obrigação determinada pelo Tribunal de Justiça ainda em 2016, já confirmada pelo STJ. Mesmo recorrendo ao STF, isso não impede que seja exigido o cumprimento do acórdão, conforme  reconhece a decisão recente da juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública - afirmou a defensora pública titular da CDEDICA, Eufrásia Maria Souza.
 
O pedido da Defensoria ressalta que a falta das repúblicas vem gerando sérios prejuízos aos interesses de jovens acolhidos até a maioridade, tornando necessário que sejam ajuizadas ações judiciais para sua inclusão em programas de moradia. O cumprimento seguirá provisório até o julgamento final dos pedidos de impugnação.



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