Ministro Luiz Fux durante julgamento no CNJ nesta terça (24)

 

Em julgamento realizado nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de audiências de custódia por videoconferências durante a pandemia do novo coronavírus. Em julho, o CNJ havia proibido as audiências virtuais, o que foi agora contestado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). As audiências de custódia são a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, em até 24 horas, conforme previsto em lei, para que se verifique se sofreu tortura ou maus tratos durante a prisão, e se esta deve ou não ser mantida.

A defensora pública do Rio Mariana Castro de Matos participou do julgamento e se posicionou contra a aprovação das audiências por videoconferência. Ela lembrou o caso de uma mulher negra que foi presa em flagrante no Rio por ter furtado alimentos em um supermercado. Ela foi agredida por seguranças e policiais e não tinha condições de contar o que tinha ocorrido quando chegou à audiência.

- Essa mulher se apresentou na audiência de custódia usando fralda. Ela não conseguia falar, não tinha coragem porque sofreu empalamento ao ser presa em flagrante. Após um tempo da audiência, ela foi ganhando alguma força e sua situação foi apresentada. Esse tipo de caso marca a diferença entre uma audiência de custódia e as demais audiências, e por quê aquelas são imprestáveis se realizadas por vídeo. Audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia. Será que, se não tivessem pessoas presentes para ouvir essa mulher, ela teria contado o que houve? Ela contaria para as pessoas por trás de uma câmera, localizadas sabe ela aonde? A gente teria tecnologia para criar essa segurança? - questionou Mariana.

Na segunda-feira, 78 entidades, incluindo a DPRJ, enviaram ao ministro Luiz Fux, presidente do CNJ e do STF, um ofício defendendo as sessões presenciais porque o instrumento exige a presença física do preso diante do juiz, para que este possa ver inteiramente o estado do preso, e este sinta segurança em relatar o que lhe tenha ocorrido. Assim, argumentaram, se não é possível a realização presencial, não pode ser realizada, pois não se presta ao que se destina – poderia haver uma impressão falsa da realidade, supondo que não houve tortura quando esta, em verdade, ocorreu.

— Eu compreendo as aflições da Defensoria Pública, que é uma instituição valiosíssima, que faz milagre. Eu tenho uma admiração muito grande pelos defensores públicos, mas eu também verifico que estamos num Estado de Direito num momento excepcional. E para momentos excepcionais, precisamos ter medidas excepcionais. A pandemia não justifica que não se faça audiência de custódia por videoconferência — disse Fux, que defendeu as audiências virtuais durante a pandemia.



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