Unidade socioeducativa no Rio/ Crédito da foto: Luis Felipe Marques Ferreira/Agência Pública


A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) publicou no Diário Oficial de terça-feira (10) o novo protocolo para retomada dos atendimentos a adolescentes internados em unidades socioeducativas. Com a decisão, a instituição voltará a atender os jovens presencialmente de forma gradual, sistematizada e cautelosa. Somente as unidades localizadas em cidades que estejam na Fase 2 do retorno gradativo serão contempladas (veja abaixo a lista dos municípios).
 
A opção pela retomada se baseou na resolução conjunta nº 12, de responsabilidade da Defensoria e da Corregedoria-Geral e que estabelece medidas para desmobilização gradual da quarentena imposta como medida de contenção a pandemia do novo coronavírus. Também foi levado em consideração o Procedimento Operacional Padrão nº 5 elaborado pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas (degase) sobre visitas familiares durante este período.
 
Nesta retomada, a seleção dos jovens que serão atendidos é de responsabilidade do(a) defensor(a) público(a), que deve seguir as orientações de reunir apenas pequenos grupos com preferência para adolescentes contra os quais haja suspeita de maus tratos, cujo caso necessite de maior sigilo das declarações ou, em razão do desenvolvimento incompleto, não consigam compreender o conteúdo das orientações repassadas. Os jovens que não forem atendidos de forma presencial inicialmente deverão receber informações processuais a partir das vias remotas já existentes.  
 
Para que sejam providenciados os itens necessários a proteção e higienização, o dia e horário dos atendimentos devem ser previamente avisados para a direção da unidade e para a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica). A equipe será formada pelo(a) defensor(a) e até duas outras pessoas e deve permanecer na unidade durante 2h a 3h. 
 
Por parte dos jovens, será necessária a higienização das mãos e aferimento da temperatura antes de adentrar a sala, além do uso da máscara durante todo atendimento. Aos(às) defensores(as) e servidores(as) também será obrigatório o uso de máscara assim como álcool em gel e face shield, além da necessidade de higienizar os notebooks utilizados antes e depois do atendimento.
 
Integrantes da Defensoria que apresentarem sintomas como febre, tosse seca, falta de paladar ou dificuldade respiratória deverão comunicar a Corregedoria-Geral e ao CDEDICA e permanecer em isolamento durante ao menos 14 dias, suspendendo sua participação nos atendimentos. Para aqueles que pertencem ao grupo de risco, não será permitida a participarão na retomada. 
 
Adolescentes que apresentem sintomas de COVID-19 não serão atendidos presencialmente, porém, seguirão sendo assistidos de forma remota. Caso haja qualquer caso suspeito ou confirmado da doença, os atendimentos na unidade socioeducativa serão suspensos.

 

Municípios em Fase 2 de retomada:
Rio de Janeiro
Belford Roxo
Duque de Caxias
Japeri
Nilópolis
Nova Iguaçu
Mesquita
Itaboraí
Niterói
Araruama
Búzios
Arraial do CAbo
Iguaba Grande
Maricá
Saquarema
Silva Jardim
São Pedro da Aldeia
Resende
Volta REdonda
Barra Mansa
Itatiaia
Pinheiral
Piraí
Porto Real/ Quatis
Rio Claro
Duas Barras
São Sebastião do Alto
Trajano de Moraes
Santa Maria Madalena
Petrópolis
Miguel Pereira
Três Rios
paty do Alferes
Paraiba do Sul
Bom Jesus
Cambuci
Itaocara
Laje do Muriaé
Miracema
Natividade
Porciúncula
Santo Antônio de Pádua
Carapebus/ Quissamã
Casimiro de Abreu
Conceição de Macabu
Angra dos Reis
Itaguaí
Paraty
Seropédica
Barra do Piraí
Engenheiro Paulo de Frontin
Mendes
Paracambi
Rio das Flores
Valença
Vassouras
Carmo
São José do Vale do Rio Preto
Sapucaia
Sumidouro
Italva/ Cardoso Moreira
São Fidélis
São Francisco de Itabapoana
São João da Barra



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