Reprodução

 

Relatório da Defensoria Pública do Rio foi citado numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (27), que absolveu um homem condenado por assalto, em Santa Catarina, com base exclusivamente em reconhecimento por fotografia. O levantamento da DPRJ aponta que houve erro em pelo menos 58 casos de reconhecimento fotográfico, que resultaram em acusações e até em prisões equivocadas, entre 1º de junho de 2019 a 10 de março de 2020. "Quanto à cor da pele, apenas 20% dos indivíduos eram brancos (consta do referido relatório que a informação sobre a cor da pele foi retirada dos registros policiais), o que sugere algo até intuitivo, o racismo estrutural", diz um dos trechos do Habeas Corpus. 

Nos autos, os defensores de Santa Catarina afirmam que o réu foi condenado com base em reconhecimento fotográfico extrajudicial realizado pelas vítimas, que também alegaram que o suspeito teria 1,70m de altura. No entanto, o homem que foi identificado e condenado pelo crime tem 1,95m.

O Habeas Corpus absolve o jovem com a conclusão de que o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime. "O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo", disse o ministro relator Rogério Schietti Cruz. Veja aqui a decisão.



VOLTAR