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A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), junto à Defensoria Publica de São Paulo e mais sete Defensorias de outros estados, solicitou na justiça a participação na forma de amicus curiae na ação civil pública que questiona iniciativa da Magazine Luiza. A liminar proposta pelo defensor público federal Jovino Bento Junior (Defensoria Pública da União), na Justiça do Trabalho, pede a suspensão do programa de trainees voltado para candidatos negros e negras criado pela empresa, alegando que a iniciativa é segregacionista e não configura ação afirmativa. 
 
A liminar solicitada sustenta que o programa de trainee, por não se tratar de programa de cotas raciais, não representa ação afirmativa e, caso seja realizado, configurará discriminação em desfavor de trabalhadores não negros. Na visão das Defensorias estaduais, o processo seletivo constitui sim uma modalidade de ação afirmativa, visto que o Magazine Luiza reconhece uma situação de desigualdade em seus quadros, já que trabalhadores negros estão subrepresentados na empresa. 
 
Além das Defensorias do Rio de Janeiro e de São Paulo, participam da petição as Defensorias do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Goiás, Pará, Sergipe, Paraíba e Bahia.
 
- É essencial que sejam ouvidas as Defensorias Públicas dos Estados, que acumulam décadas de experiência prestando assistência jurídica nas mais diversas áreas de atuação a uma população majoritariamente negra de usuários. A ação civil pública proposta pele defensor federal apresenta muitas distorções e a mais grave delas é o uso do serviço público de assistência jurídica para a proteção de interesses particulares de grupos privilegiados, contrariando a missão constitucional de defesa dos vulneráveis que as Defensorias receberam do povo brasileiro - afirma a defensora pública Lívia Casseres ( DP-RJ).
 
A petição foi encaminhada à 15ª Vara do Trabalho de Brasília. O documento se baseia, entre outros pontos, no Decreto nº 65.810/69, pelo qual o Brasil adotou a Convenção para Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial. De acordo com o compromisso internacional firmado pelo Estado brasileiro, não são consideradas formas de discriminação racial medidas tomadas com o objetivo de assegurar o progresso adequado de grupos raciais ou étnicos que necessitem de proteções que proporcionem direitos iguais.
 
“Ações afirmativas são uma obrigação do Poder Público e também da iniciativa privada. Elas não se confundem com as cotas raciais, que são apenas uma espécie possível de ação afirmativa. Diversas outras medidas, como é o caso do processo seletivo para contratação exclusiva de trainees negros(as) adotado por Magazine Luiza, podem e devem ser adotadas em caráter temporário para corrigir iniquidades e promover a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho” - afirma a  Dedensora Pública Isadora Brandão (DP-SP).

Ressalta-se na petição que a criação do programa é legal e constitucional, além de não oferecer qualquer prejuízo a trabalhadores não negros, já que estes desfrutam justamente das melhores condições de acesso ao mercado de trabalho e predominam nos quadros do Magazine Luiza.



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