O Tribunal de Justiça do Estado do Rio acolheu recurso (agravo de instrumento) da Defensoria Pública do Rio e garantiu a todos os alunos matriculados na rede pública do município de Quatis, no Vale do Paraíba, o direito a receberem ajuda alimentar enquanto as aulas permanecerem remotas.  

Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria já havia recebido decisão parcialmente favorável do juízo de Quatis, em março, assegurando cestas básicas ou cartão alimentação às crianças em situação de vulnerabilidade.

Essa decisão, no entanto, foi impugnada pela Defensoria Pública por meio de agravo, pois a Prefeitura não estaria obrigada a fornecer alimentação para todos os alunos matriculados e sim somente aos que estivessem nos cadastros da própria cidade como necessitados, o que não passaria de 200 alunos, ou menos de 10% do total de matriculados.

A decisão do Tribunal, acolhendo as razões da Defensoria Pública apontadas no agravo, determinou o fornecimento para toda a rede municipal de ensino, envolvendo a universalidade dos matriculados, segundo determina a lei federal que modificou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia.

— A atuação conjunta da coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Núcleos Regionais de Tutela Coletiva tem mostrado resultados em várias regiões do Estado na defesa dos grupos vulneráveis, em especial crianças em idade escolar, tanto para garantir alimentação quanto para questionar os modelos de aulas remotas — explica o defensor João Helvécio, que ajuizou o agravo junto ao Tribunal.

 



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