Alojamento da Escola João Luiz Alves/ Crédito foto: Relatório Defensoria

 

Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pleito do habeas corpus coletivo 143.888 e decretou o fim da superlotação em unidades socioeducativas de todo o país, cuja ocupação não deve passar de 100% de sua capacidade de atendimento. A Defensoria Pública do Rio participa da ação, iniciada pela DP do Espírto Santo.

O ministro relator Edson Fachin havia concedido liminar obrigando que o teto de ocupação das unidades não ultrapassasse a média de 119%. No julgamento final, no entanto, esse percentual foi reduzido. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não votou porque está de licença médica. 

- Trata-se de uma importante vitória para socioeducação no estado do Rio de Janeiro. Desde 2015 já denunciávamos o cenário insustentável de superlotação das unidades, que inviabilizava um efetivo trabalho junto aos meninos e meninas internados para que reescrevessem sua história. Trabalhadores adoeciam. Celas sujas, com internos amontoados. Esse quadro de horrores será, certamente, página virada na história - disse o defensor Rodrigo Azambuja, coordenador da Infância e Juventude da DPRJ.

O STF determinou, ainda, a adoção de uma série de medidas para evitar a superlotação em unidades socioeducativas, como, por exemplo, a reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão da reiteração em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa; a transferência dos adolescentes sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior ao limite; a conversão em internações domiciliares, sem qualquer prejuízo ao cumprimento do plano individual de atendimento; a internação domiciliar poderá ser cumulada com a imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente que descumpir o plano individual de atendimento ou que reitere em atos infracionais, que poderão acarretar a volta ao estabelecimento de origem.

- A naturalização da superlotação demonstrava como ainda há passos a percorrer para efetivação da universalização da dignidade humana no país. A decisão reafirma que o STF leva os direitos das crianças e adolescentes a sério; e que todos os adolescentes, independentemente da prática ou não de ato infracional, são igualmente dignos da proteção estatal. Trata-se de um importante avanço civilizatório - afirmou a defensora Beatriz Cunha, subcoordenadora da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio.

Relatórios da DPRJ

Relatórios de vistorias realizadas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) em unidades de atendimento socioeducativo do estado serviram de sustentação para o pleito do habeas corpus, assim como um levantamento, de agosto de 2019, que mostra que 96% dos jovens beneficiados pela liminar do ministro Edson Fachin na capital não foram apreendidos novamente. Foram incluídos, ainda, dados oficiais do Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP), que mostram que houve queda de quase 20% nos autos de apreensão de adolescentes por prática de ato infracional no estado em junho de 2019, com relação ao mesmo mês de 2018. 

Os relatórios revelam melhorias significativas nas condições de internação dos jovens depois da liminar que limitou a superlotação. Na Escola João Luiz Alves, na Ilha do Governador, por exemplo, a vistoria da DPRJ, em setembro do ano passado, constatou uma redução de 311 jovens, na data da liminar, para 183 - uma diminuição de 41% do total de internos. Com menos adolescentes no local, foi possível perceber uma considerável melhora no fornecimento de alimentos, de objetos de vestuário e de higiene pessoal. Segundo o então diretor da unidade Uranis David de Assumpção, após a redução do quadro de superlotação, tornou-se possível realizar a higienização da unidade com maior frequência e melhor qualidade.

No Centro de Socioeducação Professora Marlene Henrique Alves, em Campos, constatou-se que a liminar proferida pelo ministro Fachin promoveu mudanças expressivas nessa área educacional, abarcando desde o aumento da performance acadêmica dos estudantes até uma maior facilidade em desenvolver um acompanhamento individual para cada jovem, de acordo com as suas limitações pessoais. Segundo os depoimentos colhidos, a elevada quantidade de jovens na unidade levava a distrações nas salas de aula, criando consideráveis obstáculos para o aprendizado dos adolescentes.



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