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O desembargador Peterson Barros Simão, da Terceira Câmara Cível do Rio de Janeiro, determinou a suspensão de parte do Decreto municipal 47.683, que trata da reabertura das escolas particulares, de forma voluntária, a partir de 1º de agosto de 2020. A decisão prevê uma multa de R$ 10 mil ao prefeito Marcelo Crivella em caso de descuprimento. A decisão é uma reposta à Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Defensoria Pública do Rio (DPRJ) e pelo Ministério Público (MPRJ), que pediu à Justiça que impedisse a reabertura das escolas privadas do Rio, sob alegação de  risco à saúde pública. Inicialmente, o requerimento foi indeferido, mas DPRJ e MPRJ recorreram com argumento de que o Município não se embasou em estudo técnico-científico para determinar a volta de crianças e adolescentes às unidades educacionais. 

- Um estudo da Fiocruz demonstra que haverá um incremento no número de mortes no Rio de Janeiro com a volta às aulas. Outro ponto problemático é que não foi feito um plano de ação baseado em evidências científicas e determinando medidas sanitárias destinadas especificamente às escolas, tampouco há qualquer plano com medidas pedagógicas para a retomada das aulas presenciais - disse Beatriz Cunha, coordenadora da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica).

Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão ressalta que "há sérios indícios de que o referido decreto pode efetivamente e de forma concreta prejudicar e colocar em perigo a vida da população, que são garantidas pela Consituição Federal e pelas leis".



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